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Flexibilização: confira o que pode e o que não pode a partir desta segunda (5) em Pernambuco

A nova flexibilização foi anunciada pelo governo do Estado na última sexta-feira (2)

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 05/07/2021 às 7:01 | Atualizado em 05/07/2021 às 9:13
O decreto foi publicado no Diário Oficial no sábado (3) - YACY RIBEIRO

Começa a valer, a partir desta segunda-feira (5), o decreto do governo de Pernambuco que autoriza a realização de eventos sociais, com limitação de público e sem música ao vivo, e amplia de horários de funcionamento de atividades econômicas no Estado. A nova flexibilização foi anunciada pelo Palácio do Campo das Princesas na última sexta-feira (2), já o decreto foi publicado no Diário Oficial no sábado (3).

Com as novas medidas, na Macrorregião 1, que contempla o Grande Recife, Mata Norte e Sul e parte do Agreste, os eventos sociais como aniversários, batizados, casamentos e formaturas poderão acontecer das 8h às 23h durante a semana, e das 8h às 22h nos finais de semana. Já nas Macrorregiões 2, 3 e 4 (parte do Agreste e Sertão), essas celebrações estarão permitidas entre 8h e 22h ao longo da semana, e das 8h às 21h aos sábados e domingos. O número máximo de participantes permitido nos eventos, em todas as regiões, será de 50 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

Especialmente para ocasiões como colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico, que já estavam permitidos, as novas regras seguem os mesmos horários dos eventos sociais, de acordo com cada macrorregião, e a capacidade permitida nos eventos corporativos. Neste caso, alimentos e bebidas continuam proibidos. As apresentações e shows com música ao vivo, em qualquer tipo de evento, também seguem suspensos.

Em relação aos eventos corporativos, estão liberados na Macrorregião 1 das 8h às 22h, tanto durante a semana quanto aos sábados e domingos. Antes, podiam acontecer até as 21h nos finais de semana. Já nas macros 2, 3 e 4, os eventos vão poder ocorrer das 8h às 22h na semana, e das 8h às 21h nos finais de semana. O número de participantes, em todas as macrorregiões, será ampliado de 50 para 100 pessoas, ou 30% da capacidade, o que for menor.

No Grande Recife, Mata Norte e Sul e parte do Agreste, os bares e restaurantes tiveram o horário de funcionamento ampliado. Poderão funcionar até as 23h nos dias de semana e 22h nos fins de semana. Já nas Macros 2, 3 e 4, poderão funcionar até 22h durante a semana e até 21h aos sábados e domingos. Segundo o decreto, tais estabelecimentos devem continuar cumprindo os protocolos de higiene e segurança para evitar o contágio do coronavírus.  

Os clubes sociais terão permissão para funcionar uma hora a mais na Macrorregião 1, das 5h às 23h na semana, e das 5h às 22h nos finais de semana. No restante do Estado, esses estabelecimentos estarão liberados das 5h às 22h na semana, e das 5h às 21h nos finais de semana. Seguem proibidos nos clubes o uso de saunas e as apresentações de músicos ao vivo.

Ainda na macrorregião que contempla o Grande Recife, cinemas, teatros e circos que podiam funcionar das 10h às 22h na semana, e das 10h às 21h aos sábados e domingos, agora vão poder abrir às 9h e seguir até 23h durante a semana, e das 9h às 22h nos finais de semana. Já nas macros 2, 3 e 4, vão poder funcionar das 9h às 22h na semana, e das 9h às 21h nos finais de semana. O público permitido nesses locais, em todas as macrorregiões, foi ampliado, passando de 100 para 200 pessoas, ou 50% da capacidade do local, o que for menor.

Os museus e demais equipamentos culturais também terão a carga horária ampliada. Na Macrorregião 1, vão funcionar das 9h às 22h na semana e nos finais de semana. Antes, a regra de funcionamento era das 10h às 22h na semana, e das 10h às 21h aos sábados e domingos. Já nas Macrorregiões 2, 3 e 4, estarão abertos das 9h às 22h na semana e das 9h às 21h nos finais de semana. Continua valendo a regra de distanciamento social, com um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas internas e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas externas.

Veja como vão ficar as restrições

Macro I (Grande Recife, Zona da Mata e parte do Agreste)

*A lista com as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 23h nos dias de semana e das 5h às 22h nos finais de semana e feriados

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário até as 23h nos dias de semana e até às 22h nos finais de semana e feriados
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local
Horário de funcionamento até 23h em dias de semana e 22h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo

Shoppings centers e galerias comerciais

1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h todos os dias

Bares e restaurantes dos shoppings podem funcionar até as 23h nos dias de semana

Clubes sociais

Horário de 5h às 23h nos dias de semana e de 5h às 22h nos fins de semana e feriados

Proibido saunas

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 23h nos dias de semana e de 8h às 22h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 23h nos dias de semana e 9h às 22h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h todos os dias

Eventos corporativos

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h todos os dias

Eventos sociais/buffets (aniversários, batizados, casamentos, festas infantis e formaturas)

Horário de 8h às 23h em dias de semana e 8h às 22h nos fins de semana e feriados

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Eventos culturais

Permanecem vedados

Macro II (Agreste), Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)

Academias

50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário das 5h às 22h nos dias de semana e das 5h às 21h nos finais de semana e feriados

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário até as 22h nos dias de semana e até às 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência

50% da capacidade do local

Horário até as 22h em dias de semana e até as 21h nos finais da semana e feriados

Permanece vedada música ao vivo

Shoppings centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Horário até as 22h nos dias de semana e até as 21h nos finais de semana e feriados

Clubes sociais

Horário das 5h às 22h nos dias de semana e 5h às 21h nos fins de semana

Proibido saunas e música ao vivo

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 8h às 22h nos dias de semana e de 8h às 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo

Cinema, teatro e circo

200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados

Museus e demais equipamentos culturais

Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário de 9h às 22h nos dias de semana e 9h às 21h nos finais de semana e feriados

Eventos corporativos

100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados

Eventos sociais/buffets

Horário de 8h às 22h em dias de semana e 8h às 21h nos fins de semana e feriados

50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor

Eventos culturais

Permanecem vedados

Outras atividades (permanecem as mesmas restrições)

Escolas e universidades

Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h

Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h as 20h em todos os dias da semana

Escritórios comerciais (todas as regiões)

50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Comércio varejista em geral (todas as regiões)

Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados

Igrejas e atividades religiosas

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados

50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário de 5h às 20h em qualquer dia da semana

Polo de confecções

Horário até 20h

Praias/Comércio de praia e calçadões (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Proibido shows

Parques infantis (todas as regiões)

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

As cidades da macrorregião I

Gerência Regional de Saúde (Geres) I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.

Geres II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

Geres III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

Geres IX

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.

As cidades da macrorregião II

Geres IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

Geres V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

As cidades da macrorregião III

Geres VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

Geres X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.

Geres XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.

As cidades da macrorregião IV

Geres IX

Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.

Geres VII

Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.

Geres VIII

Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.

Taxa de ocupação de UTI segue em queda

A ocupação de UTIs da rede pública dedicadas a pacientes com quadros respiratórios graves, com suspeita ou confirmação da infecção pelo novo coronavírus, segue em queda em Pernambuco, abaixo dos 70% desde o dia 30 de junho. Neste domingo (4), de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, 64% dos 1.769 leitos estão ocupados. No sábado (3), o índice foi de 66%. Na sexta-feira (2), era de 68%. Já na rede privada, o percentual segue o mesmo nesses três dias, 68%.

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