Governadores do Nordeste pedem que novo ministro contrate médicos brasileiros formados no exterior

De acordo com sugestão do Consórcio Nordeste ao novo ministro da Saúde Nelson Teich, esses profissionais atuariam sob supervisão e com registro de trabalho provisório
Luisa Farias
Publicado em 17/04/2020 às 16:28
Espaço será compartilhado com os Consórcios do Norte e do Centro-Oeste Foto: Foto: Twitter/@fatimabezerra


O Consórcio Nordeste enviou nesta sexta-feira (17) um ofício para o novo ministro da Saúde, Nelson Teich, em que sugerem a integração dos médicos brasileiros formados no exterior para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS) para reforçar a área no enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Esses profissionais atuariam sob supervisão e com um registro de trabalho provisório. 

O ofício é resultado de uma recomendação do Comitê Científico do Consórcio Nordeste, criado no final de março com o objetivo de centralizar ações e conhecimento no enfrentamento ao coronavírus entre os estados nordestinos. Esse programa integraria a Brigada Emergencial de Saúde, também sugerida pelo comitê.

Os governadores apontam a possibilidade de se adotar um processo de validação dos diplomas dos brasileiros formados em Medicina no exterior, estimados em 15 mil, através de um "programa de complementação curricular e de avaliação na modalidade ensino-serviço", que deve ser coordenado pelas universidade públicas.

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O Comitê Científico, coordenado pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Sérgio Rezende e pelo neurologista Miguel Nicolelis, nome de referência em pesquisa sobre a interface cérebro-máquina, é também formado por outros 13 integrantes, entre cientistas, pesquisadores e físicos brasileiros, incluindo os indicados por cada um dos estados da região. 

Ficará a cargo desse conselho divulgar boletins diários com orientações sobre protocolos médicos e alternativas de reposição de aparelhos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos. O grupo também irá lançar um software de monitoramento de ações contra o coronavírus, que também vai processar e monitorar dados sobre os casos da doença em toda a região. 

O ofício é assinado pelos nove governadores nordestinos: O presidente do Consórcio Nordeste, Rui Costa, da Bahia, Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco, Renan Filho (MDB), de Alagoas, Camilo Santana (PT), do Ceará, Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, João Azevedo (PSB), da Paraíba, Wellington Dias (PT), do Piauí, Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte e Belivaldo Chagas (PSD), de Sergipe.

“Tivemos mais uma reunião dos governadores do Nordeste e desta vez com a participação do Comitê Científico. Foi sugerida uma medida importantíssima que é a autorização provisória para que os brasileiros que fizeram curso de Medicina em vários países do mundo possam atuar aqui no Brasil. São 15 mil médicos e médicas que podem ajudar o país, de imediato, nessa pandemia”, afirmou o presidente do Consórcio, Rui Costa. 

Baixo efetivo

No ofício, os governadores apontam o baixo efetivo de médicos atuante no País, comparando os 15 mil médicos formados no exterior com os 16 mil que integram o Programa de Saúde das Famílias (PSF) no Nordeste. 

"A instituição de tal providência tem lastro nas experiências nacionais e internacionais recomendadas pela OMS, registradas em vasta literatura científica da área que atesta os efeitos positivos na ampliação do acesso com equidade aos serviços de saúde", diz outro trecho do ofício. 

Veja a íntegra do ofício

"Excelentíssimo senhor ministro,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência, para, em nome do CONSÓRCIO NORDESTE, instituído pela congregação dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, e considerada a grave pandemia que vivemos, requerer a adoção de medidas por este Ministério para a integração dos médicos brasileiros formados no exterior, mesmo sob supervisão, para atuar no Sistema Único de Saúde, adotando-se processo de validação de diplomas, por meio de programa de complementação curricular e de avaliação na modalidade ensino-serviço, a ser realizado pelas Universidade Públicas, inclusive as Estaduais, assegurando promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde ao povo brasileiro.

O Comitê Científico instituído no âmbito do Consórcio, formado por especialistas de diversas áreas e coordenador pelos Drs. Miguel Nicolelis e Sergio Rezende, recomendou a criação de Brigada Emergencial de Saúde no Nordeste, ampliando o contingente de médicos e demais profissionais de saúde no atendimento à população.

Tal programa poderá ser parte dessa Brigada Emergencial de Saúde, tornando possível que os profissionais nele inscritos possam atuar sob supervisão, somando-se, assim, à luta contra o Coronavírus.

Considerando o reduzido número de médicos no Brasil, que, segundo pesquisas internacionais e nacionais, está abaixo do quantitativo adequado e inferior ao disponível em outros países de sistema universal de saúde e, considerando ainda a má distribuição destes no território nacional, com grave vazio assistencial no Nordeste e no interior dos Estados, é que solicitamos a adoção de medidas por este Ministério para a integração dos médicos formados no exterior, mesmo sob supervisão, adotando-se processo de validação dos diplomas, por meio de programa de complementação curricular e de avaliação na modalidade ensino-serviço, a ser realizado pelas Universidades Públicas, inclusive as Estaduais.

A instituição de tal providência tem lastro nas experiências nacionais e internacionais recomendadas pela OMS, registradas em vasta literatura científica da área que atesta os efeitos positivos na ampliação do acesso com equidade aos serviços de saúde.

Estima-se que 15 mil médicos brasileiros formados no exterior estão à espera de uma oportunidade de validar o diploma e atuar no país, sendo que, à título de comparação, o total de médicos em atuação no Programa de Saúde das Famílias no Nordeste é de 16 mil médicos.

Neste sentido, a recomendação de criação de programa de complementação curricular e de avaliação na modalidade ensino-serviço, atende às normas legais (§ 2/] do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei nº 9.394/96 e na Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 3, de 22 de junho de 2016) e, mais do que isso, viabiliza o regular funcionamento dos serviços de saúde em tempos de guerra, preservando, com isso, grande número de vidas humanas.

Na oportunidade, renovamos os protestos de estima, solidariedade e compromisso com o desenvolvimento sustentável do Nordeste". 

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