Legislativo

Veja as emendas apresentadas ao projeto do Crédito Popular na Câmara do Recife

Projeto do Crédito Popular passa por última comissão, a de Legislação e Justiça, nesta sexta-feira (26). Oposição espera que emendas sejam incorporadas

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Luisa Farias

Publicado em 25/02/2021 às 20:40 | Atualizado em 26/02/2021 às 16:15
TEXTO Oposição pediu juros zero e inclusão de pessoas com deficiência - Guga Matos/Câmara do Recife

Os vereadores que fazem oposição ao prefeito João Campos (PSB) na Câmara do Recife apresentaram nesta quinta-feira (25), em reunião com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife, Rafael Dubeux, 11 emendas ao projeto do Crédito Popular que tramita na Casa.  

O secretário se comprometeu a analisar a viabilidade das emendas, que preveem, entre outros pontos, a previsão da taxa de juros e período de carência no texto do projeto e a inclusão de pessoas com deficiência e negros no grupo prioritário para a concessão do crédito, que já inclui mulheres e jovens de 18 a 29 anos. 

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O Crédito Popular, previsto no Projeto de Lei do Executivo nº 02/2021, é uma das principais promessas de campanha de João Campos. Ele prevê a criação de um microcrédito de até R$ 3 mil com juros a 0,99% voltado para empreendedores individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações de caráter coletivo e solidário, como as cooperativas.

O projeto já foi aprovado em duas comissões da Casa, mas precisa ainda passar pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que tem reunião marcada para esta sexta-feira (26), às 8h. Por tramitar em Regime de Urgência, só o relator, Felipe Francismar (PSB), pode apresentar emendas. Isso significa que ele teria que incorporar as sugestões da oposição, mas isso só deve ocorrer com o aval da Prefeitura do Recife. 

Veja quais são as emendas

1 - Conceito de microcrédito (emenda modificativa nº 1)

Retira o termo "taxas de juros reduzidas" como uma das características que formam o conceito de microcrédito. 

Modifica o Parágrafo único do artigo 1º: "Para efeitos desta Lei, considera-se microcrédito o empréstimo de caráter social, inclusivo e orientado, concedido de forma simplificada para fomento e financiamento das atividades produtivas".

2 - Pessoas com deficiência (emenda modificativa nº 2)

Inclui pessoas com deficiência no rol de prioridades para a concessão do microcrédito.

Modifica o Parágrafo Único do artigo 3º: "Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos preferencialmente a mulheres, jovens e pessoas com deficiência, na forma do regulamento". 

3 - Taxas de juros reduzida (emenda supressiva nº 3)

Exclui a "taxa de juros reduzida" como uma das condições do empréstimo. Na prática, ela retira a previsão de cobrança de juros.

Suprime o inciso III do artigo 4º: "Taxa de juros reduzida, conforme definido no regulamento".

4 - Limite de crédito (emenda aditiva nº 4)

Estabelece o porte da empresa como critério para concessão do limite de crédito. 

Adiciona Inciso ao Art. 4º: "O limite de crédito será diferenciado de acordo com o porte da empresa e se destina à pessoa física ou jurídica".

5 - Taxa de administração (emenda modificativa nº 5)

Retira a cobrança de taxa de administração ao beneficiário do empréstimo.

Modifica o parágrafo 2º do Art 4º: "Os tributos incidentes sobre a operação serão de responsabilidade do beneficiário".

6 - Créditos (emenda modificativa nº 6)

Estabelece que a efetivação dos empréstimo será feita apenas por meio de crédito ao agente financeiro, e não por pagamento direto ao credor. 

Modifica inciso V do Art. 5º: "Efetivação dos financiamentos ou empréstimos, mediante crédito junto aos agentes financeiros, com recursos do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo - Recife Acredita;

7 - Convênios e parcerias (emenda supressiva nº 7)

Retira atribuição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação de firmar convênios com instituições financeiras. 

Suprime o Parágrafo único do Art. 5º: "Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá firmar convênios, contratar serviços e estabelecer parcerias com instituições financeiras, organizações operadoras de microcrédito e cooperativas de crédito.

8 - Inadimplência (emenda supressiva nº 8)

Exclui a cobertura de perdas com a inadimplência como uma das finalidades do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo. 

Suprime inciso IV do Art. 7º: "Cobertura de eventuais perdas resultantes de inadimplência dos financiamentos concedidos". 

9 - Operações de crédito (emenda supressiva nº 9)

Exclui a possibilidade da prefeitura ter operações de crédito como fonte de recurso para o programa. 

Suprime Inciso V do Art. 8º: "Operações de crédito, contratadas exclusivamente para o apoio creditício aos empreendedores, atendidas as exigências legais". 

10 - Conselho Gestor (emenda supressiva nº 10)

Retira a previsão de que a composição do Conselho Gestor será definida por meio de decreto. 

Modifica o Art. 11: "O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo - Recife Acredita exercerá a supervisão e o monitoramento da gestão do fundo, competindo-lhe:". 

11 - Composição do Conselho Gestor

Estabelece a composição do Conselho Gestor no texto do projeto. 

Cria Art. 11-A - O Conselho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:

I - 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que atuará na condição de presidente e membro nato;

II - 1 representante da Secretaria de Finanças;

III - 1 representante da Secretaria Executiva de Juventude;

IV - 1 representante da Secretaria Executiva de Assistência Social;

V - 1 representante da Secretaria da Mulher;

VI - 1 representante do SEBRAE/PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco;

VII - 1 representante da Federação das Microempresas de Pernambuco- FEMICRO;

VIII - 1 representante da Câmara Municipal do Recife.
XIX – 1 representante do SINTRACI – Sindicato dos Trabalhadores(as) do Comércio Informal do Recife

Parágrafo Único - No ato da indicação, do membro do Conselho, a entidade ou o órgão indicará o respectivo suplente.

A primeira exclui a "taxa de juros reduzida" como uma das condições do empréstimo.Na prática, ela acaba por retirar a previsão de cobrança de juros. 

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