A Comissão de Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nessa segunda-feira (15), a criação do Programa de Transporte Social, que visa a gratuidade do transporte público para trabalhadores do Grande Recife demitidos durante pandemia de Covid-19. O projeto de lei ainda depende da aprovação das comissões de Finanças, Administração Pública e Negócios Municipais. Caso passe por elas, irá a plenário nesta quinta-feira (18).
O PL nº 1897/2020 foi enviado pelo Governo de Pernambuco no dia 5 de março. Caso aprovado, o programa deve vigorar por um ano, prorrogável pelo mesmo período, a critério da gestão estadual. O objetivo, segundo o texto, é fomentar a trabalhabilidade, a ocupação e a geração de renda, bem como reduzir a pobreza e a desigualdade social.
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Para ter acesso à gratuidade, é preciso residir em um dos municípios da RMR e ter possuído vínculo com carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos por, no mínimo, seis meses, antes da dispensa. O cidadão também precisará comprovar que a dispensa ocorreu entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da norma, que tramita em regime de urgência.
Na justificativa do PL, o Governo do Estado o apresenta como “mais uma medida para tentar minimizar os efeitos devastadores da pandemia do novo coronavírus”. Caso seja aprovada pelo Plenário da Casa, a inscrição de beneficiários será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação. Ao sindicato das empresas operadoras, caberá fornecer, de graça, a primeira via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) específico do programa.
Segundo o texto do projeto, serão contemplados 20 mil cartões por mês, com crédito máximo correspondente a 20 bilhetes do Anel A por usuário. Caso o número de candidatos supere esse limite, será realizado um rodízio bimestral na disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de pessoas. Terá prioridade quem estiver desempregado há mais tempo.
Relator do projeto na CCLJ, o deputado Joaquim Lira (PSD) enfatizou que a iniciativa “pretende atingir, como público-alvo, o trabalhador que busca uma atividade econômica que lhe garanta ocupação e renda”. No entanto, ele considerou que uma emenda modificativa apresentada pelo deputado William Brigido (REP) fugia do objetivo da matéria, ao propor a ampliação em um ano o período da dispensa exigido para ter acesso ao benefício.
O texto prevê que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CTM) adquira os créditos eletrônicos de viagens através do sindicato das operadoras. Também poderão ser utilizados saldos disponíveis decorrentes da compra de vale-transporte por órgãos e entidades da administração pública estadual. Os créditos não terão prazo de validade e deverão ser usados nos horários entre picos, para reduzir a exposição ao novo coronavírus e não sobrecarregar a demanda pelo serviço.