Atualizada às 19h14
Apenas quatro dias após o anúncio do lançamento do Auxílio Emergencial do Recife (AME), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), enviou o projeto de lei que implementa o programa para a Câmara Municipal, em regime de urgência. Nesta segunda-feira (22), ele já foi aprovado pelas comissões para as quais foi encaminhado - Legislação e Justiça (CLJ) e Finanças e Orçamento - em reuniões extraordinárias. O AME deve ir para votação no plenário na terça-feira (23) em dois turnos e, caso aprovado, segue para a sanção do prefeito.
"O projeto de lei que cria o Auxílio Municipal Emergencial, o AME Recife, foi assinado agora. A gente está mandando para Câmara de Vereadores, pedindo para a votação ser em caráter de urgência, tendo em vista a relevância para ajudar as pessoas da cidade, ajudar a movimentar a economia", afirmou o prefeito João Campos por meio de nota enviada na manhã desta segunda (22).
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O pedido para a realização das reuniões extraordinárias das comissões partiu do líder do governo na Câmara, Samuel Salazar (MDB). "O Auxílio Municipal Emergencial vai garantir renda mínima a milhares de famílias que estão desamparadas e ficaram de fora do Bolsa Família e estão diretamente afetadas pela pandemia. A Prefeitura do Recife, ao contrário do governo federal, tem procurado criar alternativas econômicas e sociais para ajudar quem mais precisa, mesmo que com recursos infinitamente menores do que o da União", disse o governista por meio de nota.
Na CLJ, o parecer do relator Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado por unanimidade. "A prefeitura, além de fazer em uma boa hora esse auxílio emergencial, vai atender pessoas que estão fora do Bolsa família. Há quase 17 mil famílias que estão no CadÚnico. São pessoas que a gente não enxerga", afirmou Rinaldo ao JC.
Presidente da Frente Parlamentar pela Renda Básica na Câmara, Rinaldo ressalta um dispositivo (parágrafo único do art. 3º) do projeto que prevê a prorrogação do pagamento do auxílio por mais dois meses, através da publicação de decreto municipal. Isso caso permaneça a situação de emergência em decorrência da pandemia.
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"Com esse parágrafo único ele deixa aberto para a possibilidade de prorrogar. Eu como presidente vejo que isso pode ser um incentivo para que o prefeito permaneça de forma permanente por todo o seu mandato", previu Rinaldo.
Quando ainda era deputado federal, João Campos criou e presidiu a Frente Parlamentar da Renda Básica na Câmara dos Deputados. A implementação de uma Renda Básica, porém, teria que ser aprovada através de outro projeto de lei.
A Comissão de Finanças e Orçamento aprovou por unanimidade o parecer do relator Aderaldo Pinto (PSB). "(O projeto) vai beneficiar muita famílias vulneráveis. A gente aprovou rápido para começar logo (o pagamento) e resolver o mais rápido possível para atender esse pessoal que está necessitado", disse Aderaldo ao JC.
A respeito da celeridade em que o projeto tramita na Casa, o líder da oposição, Renato Antunes (PSC), lembrou que essa é uma queixa antiga da oposição, mas pondera que sobre esse projeto em específico ela foi necessária, devido a urgência para se iniciar o pagamento do benefício.
"Se existe alguma crítica que a gente pode fazer ao projeto é que a gente esperava que o valor repassado fosse com mais substância. Foram R$ 6 milhões destinados. Não quer dizer que foi uma má iniciativa, foi uma boa iniciativa, mas a gente acredita que esse valor poderia ser mais robusto, sobretudo porque só de propaganda Recife gasta por ano em média R$ 30 milhões", argumentou Renato.
O programa deve beneficiar cerca de 30 mil recifenses que vivem em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da covid-19. A PCR estima o investimento em R$ 6,4 milhões, oriundos de crédito extraordinário.
Serão dois grupos que irão receber o auxílio: Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que receberão R$ 150 mensais, e os beneficiários do Bolsa-Família, que terão direito a R$ 50 mensais. O período previsto para pagamento é de dois meses.
O pagamento do auxílio emergencial será feito por agentes financeiros definidos pelo Executivo Municipal. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Sobre Drogas coordenar a execução da lei. Já a relação com os beneficiários do AME deverá ser publicada em meios eletrônicos e de acesso público.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município do Recife, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Para fins da percepção do Auxílio Municipal Emergencial previsto no caput, a família deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser moradora do Município do Recife ou com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais vinculado a este município;
II – ter sido inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais até janeiro de 2021;
III – ter renda per capita informada no Cadastro Único dentro dos limites citados no Artigo 2º;
IV – ser beneficiária do Programa Bolsa Família, com crianças de 0 a 3 anos em sua composição familiar, para o benefício definido no art. 2º, II.
Art. 2º O valor do Auxilio Municipal Emergencial previsto no art. 1º será pago da seguinte forma:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para as famílias com renda per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, aptas ao Programa Bolsa Família, mas ainda não contempladas pelo Programa;
II - R$ 50,00 (cinquenta reais) para as famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, que possuam em sua composição familiar crianças de 0 a 3 anos.
Art. 3º O valor do Auxílio Municipal Emergencial será pago por família e será concedido mensalmente, pelo período de 02 (dois) meses.
Parágrafo Único. O período fixado no caput poderá ser estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelo Comitê Municipal de Resposta Rápida à COVID-19.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às famílias beneficiadas.
Art. 5º Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas Sobre Drogas coordenará a execução desta Lei
Art. 6º Será de acesso público a relação dos beneficiários do Auxílio Municipal Emergencial previsto nesta lei, devendo ser divulgada em meios eletrônicos.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de crédito extraordinário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.