Os 13 municípios do Sertão do Pajeú e o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, vão implementar a partir da próxima quarta-feira (24) até o domingo (28) medidas ainda mais restritivas do que as vigentes atualmente em todo o estado para conter o avanço da pandemia da covid-19.
Um decreto municipal, com o mesmo texto, foi publicado pelas prefeituras do grupo de municípios estabelecendo as diretrizes das restrições. Além de Sertânia, integram o grupo Triunfo, Iguaraci, Ingazeira, Tabira, Santa Terezinha, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Brejinho, Itapetim, São José do Egito, Solidão, Quixaba, e Tuparetama.
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A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) durante reunião com o governador Paulo Câmara (PSB), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota.
Nesta segunda-feira (22), os 13 prefeitos se reuniram com representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Secretaria de Defesa Social (SDSD) para solicitar reforço no policiamento durante o período da quarentena mais rígida, em apoio às guardas municipais e as vigilâncias dos municípios.
O presidente da Amupe, José Patriota, argumentou que o termo correto para definir as novas medidas restritivas é quarentena, e não lockdown, pois não há restrição para a circulação de pessoas, mas sim para o funcionamento de determinados estabelecimentos.
"Nós não estamos chamando de lockdown, porque o lockdown restringe até o direito de ir e vir. É um aprofundamento, um endurecimento das medidas", disse Patriota.
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Restrições
De acordo com o decreto de Afogados da Ingazeira, assinado pelo prefeito Alessandro Palmeira (PSB) e publicado nesta segunda-feira (22), ficam proibidas todas os eventos coletivos presenciais "com potencial de aglomeração", como shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e similares.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público, seja na esfera federal, estadual ou municipal. A exceção é para os serviços de saúde, segurança justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações e internet, assistência social, serviços funerários, cemitérios, segurança alimentar e serviços administrativos.
As atividades comerciais de prestação de serviço estão proibidas, incluindo o atendimento presencial em estabelecimentos bancários, como agências, correspondentes bancários e casas lotéricas.
Também não podem funcionar as atividades nos mercados públicos e feiras livres. Não pode ser comercializado qualquer tipo de produto nas ruas e vias públicas dos municípios, como ruas, praças e calçadas.
Veja os estabelecimentos que podem funcionar:
- Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios) públicos e privados por sistema de agendamento, com exceção dos serviços de urgência e emergência
- Construção civil e atividades industriais, sem atendimento presencial ao público
- Farmácias
- Segurança privada
- Transporte de valores
- Transporte individual de pessoas e animais
- Entrega em domicílio (bares, restaurantes, supermercados), desde que o estabelecimento esteja com as portas fechadas e sem entrega no local
- Postos de combustíveis
- Serviços jurídicos de urgência, incluindo escritórios de advocacia, por sistema de agendamento
- Borracharias
- Lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças apenas nos casos de requisição do município e para atender emergências
Protocolos
Nos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período, devem ser seguidos os protocolos sanitários de distanciamento social de no mínimo dois metros, uso de máscaras de proteção, álcool em gel a 70% e higiene constante de superfícies e ambientes. Sempre que possível, é recomendável o atendimento de forma remota e adoção de entrega domiciliar