Inquérito

STF: Rosa Weber encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por suposta prevaricação

Os irmãos Miranda depuseram na CPI na última sexta-feira e disseram que alertaram o presidente sobre o suposto caso de corrupção

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Estadão Conteúdo

Publicado em 29/06/2021 às 11:19 | Atualizado em 29/06/2021 às 18:31
Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) - FELLIPE SAMPAIO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a notícia-crime protocolada por senadores da CPI da Covid que pedem abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso envolvendo a compra da vacina Covaxin. Rosa foi sorteada relatora do caso na Corte.
A peça assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Covid, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) defende que Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao não determinar à Polícia Federal investigações de possíveis irregularidades relatadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão servidor do Ministério da Saúde na compra da Covaxin.
 
Os irmãos Miranda depuseram na CPI na última sexta-feira e disseram que alertaram o presidente sobre o suposto caso de corrupção. Os dois envolveram o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) no que Bolsonaro teria chamado de "rolo" na pasta.
A notícia-crime também pede que o presidente da República responda em 48 horas se foi comunicado das denúncias feitas pelos irmãos Miranda. De acordo com a lei, se comunicado, Bolsonaro teria de ter pedido a abertura de investigação ao ouvir as suspeitas, sob pena de cometer crime de prevaricação.
 
Agora, a manifestação sobre a notícia-crime cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Como mostrou a Coluna do Estadão, Aras encontra-se em uma saia-justa. Ao mesmo tempo que deseja ser reconduzido ao cargo pelas mãos do presidente, tem pouco espaço para engavetar o pedido de abertura de inquérito. Na leitura de parlamentares, já há elementos suficientes para tipificar o crime de prevaricação e não haveria motivos para Aras esperar por mais evidências.

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