Matéria atualizada às 16h46
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Pernambuco propôs ação contra o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT), afirmando que o parlamentar teria realizado propaganda antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral aponta para uma publicação feita nas redes sociais do parlamentar, no dia 28 de abril, a pretexto de saudar a campeã do Big Brother Brasil 2021, Juliette Freire – que ganhou uma disputa de sorte, no reality show, ao escolher o numeral 12. Na postagem, aparece uma imagem da fotografia de Túlio e o numeral de urna 1212, com o qual ele disputou a eleição passada.
Para o MPE, Túlio Gadêlha como provável candidato a reeleição em 2022, teria aproveitado da elevada audiência do programa televisivo e sua repercussão nas redes sociais para realizar propaganda eleitoral muito antes do período permitido, que tem início após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
"Ainda que pedido de voto não seja exigido para configurar propaganda eleitoral antecipada, a expressão utilizada na imagem divulgada pelo representado contém pedido de voto, por meio de equivalente semântico (“palavras mágicas”), ao convidar os potenciais eleitores para participar da campanha eleitoral: “Kit 1212 – Solicite o seu, receba em casa e participe da nossa campanha.”, declara a ação.
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O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pede que o Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – que julgará a representação –, determine
remoção das publicações e aplique a multa prevista na legislação eleitoral, em valor acima do
mínimo legal, que é de cinco mil reais. “O deputado utilizou meios de comunicação de grande
visibilidade e disseminação no momento atual, além de fazer menção a uma pessoa de enorme
prestígio – Juliette Freire –, que conta com mais de 32 milhões de seguidores só no Instagram”,
explicou.
RESPOSTA
A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado federal Túlio Gadêlha, que por nota, negou que suas publicações tivessem conotações eleitorais. “Na postagem não houve veiculação de pedido de voto. Portanto, em nenhum momento extrapola o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que exige o pedido explícito de voto para configuração da propaganda antecipada. Ademais, faz-se necessário atentar que a postagem foi veiculada no dia 28 de abril de 2021. Ou seja, em período muito anterior às eleições de 2022.", afirmou Gadêlha.
"O que, no entendimento do TSE, há um grande lapso temporal existente entre a data da veiculação e o início do período eleitoral, o que afasta a possibilidade de enquadramento na conduta no que se refere à propaganda eleitoral antecipada", complementou.
Ainda segundo a nota, Túlio Gadêlha fala sobre sua saída do PDT e que, portanto, o número ao qual concorreu nas eleições de 2018, não teria mais significado. "Além de tudo, o número 12 publicado, já não significa muito, uma vez que ainda não sei qual partido irei concorrer o pleito de 2022”, frisou.