Câmara dos Deputados

Proibição de incentivos para EAD em cursos de saúde é votada em Comissão da Câmara

O projeto veda o incentivo público e desenvolvimento de programas de ensino à distância voltados para cursos da área da saúde

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 05/10/2021 às 20:25 | Atualizado em 06/10/2021 às 0:21
Quem é contra EAD para cursos de saúde defende que a formação acadêmica exige aulas práticas para repassar conhecimentos técnicos aos futuros profissionais - Curso já é ofertado em Jaboatão. Em Goiana, deve começar no 2º semestre de 2019. Foto: Divulgação Unit

A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (6) o projeto que veda o incentivo público e desenvolvimento de programas de ensino à distância voltados para cursos da área da saúde. 

O Projeto de Lei nº 5414/2016 é de autoria do então deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM), hoje presidente do Senado Federal. Ele altera o artigo 80º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996)

"O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, salvo nos cursos de formação da área da saúde", diz a nova redação do artigo proposta pelo projeto de lei. 

A modalidade de Ensino à Distância (EAD) tornou-se ainda mais popular com a pandemia da covid-19, que impôs uma nova realidade ao ensino regular tanto nas escolas como nas universidades, como alternativa para evitar a descontinuidade das aulas. 

Há críticas específicas para a modalidade no caso de cursos de saúde. Quem é contra defende que a formação acadêmica exige aulas práticas para repassar conhecimentos técnicos aos futuros profissionais. 

O parecer do relator do projeto, deputado federal Dr. Luiz Ovando (PSL), é pela aprovação da matéria, nos termos de um Substitutivo da Comissão de Educação. Essa versão mantém a obrigação do poder público incentivar o ensino à distância para todos os cursos, mas respeitando o regime presencial para disciplinas específicas, de acordo com a legislação que regula cada curso.

Sobre os cursos da área da saúde, o substitutivo determina que as suas diretrizes curriculares devem ser revisadas no prazo máximo de 730 dias após o início da vigência da lei. 

"Não vejo possibilidade em certificar um profissional da área da saúde, sem antes avaliar sua capacidade técnica em executar manobras e procedimentos técnicos práticos que necessariamente devam fazer parte de suas competências laborais para o  regular exercício da função", diz trecho do parecer do relator. 

Apensados

Outras três proposições estão apensadas ao projeto original, por terem relação com o tema:

1. PL 6.858/2017: acrescenta o §1ºA ao art. 80 da LDB, para proibir a autorização, a renovação da autorização, o reconhecimento e a renovação do reconhecimento dos cursos superiores de graduação na área de saúde humana e animal que sejam totalmente ministrados na modalidade à distância, na forma do regulamento;

2. PL 7.121/2017: acrescenta o §3º ao art. 46 da LDB, para vedar a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na
modalidade à distância;

3. PL 8.445/2017: veda o incentivo ao desenvolvimento e à oferta de cursos superiores de Enfermagem
integralmente na modalidade da educação a distância (EAD). Além disso, limita em até 20% da carga horária total do curso, as disciplinas e atividades na modalidade à distância no respectivo currículo do curso.

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