O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2665/2021, que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco (SPSMPE), seria votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quinta-feira (14), mas foi retirado da pauta. A proposta, que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco (Lei nº6.783, de 16 de outubro de 1974), já tinha recebido pareceres favoráveis das comissões em que tramitou (Administração Pública, Finanças e Constituição, Legislação e Justiça), autorizando as mudanças nas regras da previdência dos militares, mas ainda dependia do perecer da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
O presidente do colegiado, o deputado estadual Fabrizio Ferraz (PP), explicou que não pôde participar da sessão remota e, por isso, o projeto foi retirado de pauta para ser votado pela Comissão de Segurança na próxima quarta-feira (20) e no dia seguinte, ir para votação no Plenário da Alepe. “Nós vamos estudar mais o projeto, mas basicamente nosso parecer deve seguir o que foi aprovado pela CCJ. O ponto principal é com relação a promoção imediata a requerida, porque antes seria para reserva e na reserva é que o militar receberia a promoção. Agora, ele requer e é promovido na ativa do posto imediato, sem prejuízo de três a quatro meses como estava existindo”, disse o parlamentar ao JC.
De acordo com o texto encaminhado pelo governador Paulo Câmara (PSB), o SPSMPE será gerido, a partir de janeiro de 2022, pela Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) , responsável pela concessão, manutenção, gestão orçamentária e financeira dos benefícios. A Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), também serão responsáveis por esse gerenciamento quanto à gestão do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco (SISMEPE) e da assistência social dessas Corporações.
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Entre as mudanças apresentadas na matéria, uma novidade é referente a alíquota de 10,5% sobre o salário que deve ser paga por ativos, inativos e pensionistas como contribuição ao sistema previdenciário. Esse percentual já está valendo desde janeiro de 2021, mas só poderá ser modificado a partir de 2025.
Há alterações também com relação ao tempo de serviço dos militares. O PLC determina o aumento do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria dos militares, que atualmente é de 30 anos e vai subir para 35 anos, com uma progressão para os que ingressaram na corporação até 31 de dezembro deste ano. Já a aposentadoria compulsória será concedida aos 67 anos no caso de oficiais e 63 para praças.
Servidores que entrarem na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar até o dia 31 de dezembro deste ano serão enquadrados nas regras de transição, que incluem pedágios de tempo de serviço e a possibilidade de requisitar a promoção antes de ingressar na reserva. A partir de 2022, acaba a garantia de promoção automática ao passar à inatividade.
No tocante ao benefício da pensão militar, a lei estadual determina que ela será “calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião do seu falecimento”. A garantia do pagamento da remuneração na inatividade e da pensão militar não poderá ser em valores inferiores ao salário mínimo.
A concessão do benefício será deferido sob três ordens de prioridade no processo de habilitação, com base na declaração de beneficiários, preenchida pelo militar em vida. A primeira ordem é referente ao “cônjuge ou companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar”; “filho ou enteado até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez”; “menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez”;
A segunda ordem de prioridade se refere a mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar; já a terceira ordem prioriza o irmão órfão, “até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar”.
O governo estadual justifica que o projeto tem o objetivo de "harmonizar e sistematizar as normas estaduais aplicadas aos militares do Estado de Pernambuco à luz das regras gerais previstas na legislação federal". Trata-se da Reforma da Previdência dos militares (Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019). A legislação federal prevê que os estados terão até o final de 2021 para fazerem suas próprias reformas.
“A proposta ora encaminhada, ao disciplinar o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco, confere segurança jurídica aos policiais militares e bombeiros militares estaduais, configura relevante medida de valorização dos profissionais, reconhece a importância de sua atuação para a sociedade, e fortalece a identidade funcional dos mesmos em suas respectivas corporações”, defende o governo.