Legislativo

Veja como vai funcionar o perdão e isenção de impostos de programas habitacionais no Recife

Câmara do Recife aprovou duas propostas de remissão, anistia e isenção de impostos para incentivo à moradia no Recife. Textos seguem para a sanção do prefeito João Campos (PSB)

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Luisa Farias

Publicado em 19/10/2021 às 18:59 | Atualizado em 19/10/2021 às 19:06
É possível que as primeiras contratações ocorram apenas no início do segundo semestre - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Duas propostas de remissão, anistia e isenção de impostos para incentivo à moradia no Recife foram aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal na segunda-feira (19). 

Um dos projetos, o de nº 32/2021, autoriza a Prefeitura do Recife a conceder isenção, remissão e anistia de uma série de impostos municipais para pessoas vinculadas ao  "Minha Casa, Minha Vida", criado em 2009, e "Casa Verde e Amarela", criado em 2021, programas de habitação social do governo federal. 

Segundo a vereadora Cida Pedrosa (PCdoB), esta demanda prevista no projeto foi levantada pelo seu mandato juntamente com moradores do Conjunto Habitacional Lemos Torres, no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife. 

"Esse habitacional foi construído com recursos da Caixa Econômica Federal ligada ao Minha Casa, Minha Vida. E o Código Tributário Municipal vedava que essas pessoas fossem isentas. Como uma luta de uma comunidade pode beneficiar não só a ela, mas como pode beneficiar muitas coletividades. Muitos moradores de habitacionais do Minha Casa, Minha Vida ou construídos com recursos de outra natureza que não seja do tesouro municipal vão ser beneficiados", afirmou a parlamentar. 

Já o outro projeto (nº 33/2021) diz respeito à isenção, remissão e anistia de impostos relativos ao programa "A Casa é Sua", de regularização fundiária, lançado pela PCR no final de setembro. 

No seu lançamento no dia 28 de setembro, houve a entrega de 308 títulos de propriedade para moradores da comunidade João de Barros, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife. A administração municipal promete a entrega de mais de 50 mil títulos desses até o final de 2024, último ano da gestão do prefeito João Campos (PSB). 

Tramitação

Os projetos foram aprovados por unanimidade em dois turnos - na sessão ordinária e na extraordinária convocada em seguida - e já seguem para a sanção do prefeito João Campos (PSB), assim como a migração de mais 729 servidores do fundo Recifin para o Reciprev, outra matéria aprovada na sessão da segunda (18).

"A Câmara recebeu os textos do Executivo, que passaram pelas comissões necessárias e chegaram ao plenário. Isso mostra que a Casa tem sensibilidade para as pautas que promovem mais justiça social”, afirmou o presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB). 

Veja o ponto a ponto dos projetos

PLE nº 32/2021: Concede isenção, remissão e anistia de impostos incidentes sobre imóveis vinculados a programas federais de habitacionais

Impostos:

- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU)

- Taxa de Limpeza Pública - TLP

- Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

Requisitos:

- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)

- Não utilizar o imóvel com outra finalidade senão a moradia

- O beneficiário ou o seu cônjuge não podem ser proprietários de outro imóvel

PLE nº 33/2021 - Institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa "A Casa é Sua"

O que o projeto prevê:

- Remissão e anistia dos créditos tributários (saldo remanescente do parcelamento)

- Isenção de impostos a partir da individualização e transmissão da posse e/ou propriedade do imóvel às famílias beneficiárias do Programa A Casa é Sua

Impostos:

- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU 

- Taxa de Limpeza Pública - TLP

- Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI (apenas isenção)

Isenção 

- Cinco anos após a transmissão da posse ou propriedade do imóvel: 100%

- Seis anos depois: 75% 

- Sete anos depois: 55% 

- Oito anos depois: 45%

- Nove anos depois: 35% 

- Dez anos depois: 25% 

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