Os estudantes oriundos de escolas da rede privada poderão ter acesso ao Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE). É o que prevê um projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na quinta-feira (21). Ele ainda precisar passar em segundo turno para seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB) e tornar-se lei.
Atualmente, só têm acesso ao programa de bolsas de estudos para cursos do ensino superior os estudantes de baixa renda e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. O valor do auxílio é de R$ 500, independentemente do valor da mensalidade do curso, depositado diretamente na conta do estudante.
Outros critérios são ter cursado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até dois anos antes do edital de seleção e ter renda familiar mensal per capita não exceda de até 1,5 salário mínimo.
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Mudanças
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 2656/2021, de autoria do Governo de Pernambuco, amplia esses critérios para atender estudantes vindos tanto de escolas públicas quanto particulares, e que tenham feito o Enem a partir de 2009. Mas a prioridade continua sendo de egressos da rede pública.
A renda máxima permanece a mesma, mas no caso de não preenchimento das vagas, as que sobrarem podem ser distribuídas primeiramente para estudantes com renda familiar per capita de até dois salários mínimos e depois de dois a quatro salários mínimos.
Na justificativa do projeto, o Executivo Estadual aponta a proposta como uma possibilidade de ampliação do número de alunos com potencial de serem beneficiários das bolsas de estudo.
"Ampliando-se o escopo do Programa Pernambuco na Universidade no que tange à abrangência daqueles que poderão ser contemplados com a bolsa de estudo, impulsiona-se o número de pessoas com formação no ensino superior, consolidando-se, dessa forma, a política estadual de qualificação de nossos recursos humanos e de inclusão social e laboral dos estudantes bolsistas no Estado de Pernambuco", diz atrecho d justificativa.