Justiça eleitoral

TSE mantém mandato do governador de Sergipe

Maioria dos ministros aceitou recurso da defesa e derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do estado que cassou os mandatos por abuso de poder político

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Agência Brasil

Publicado em 10/11/2021 às 6:54
O candidato ao governo de Sergipe, Belivaldo Chagas do PSD - PSD/Divulgação/Direitos Reservados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (9) manter o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, e da vice-governadora, Eliane Aquino. A maioria dos ministros aceitou recurso da defesa e derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do estado que cassou os mandatos por abuso de poder político. 

Em agosto de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos ao entender que houve irregularidades na concentração excessiva de assinaturas de ordens de serviços de obras entre os meses de maio e de junho do ano anterior, no qual as eleições foram realizadas.

Apesar da decisão, o governador e a vice continuaram nos cargos enquanto recorriam ao TSE. 

O relator do caso, ministro Sergio Banhos, votou contra a cassação por entender que não ficou evidenciado desvio de finalidade na concentração de ordens de serviço das obras. Banhos disse que os fatos ocorreram dentro do período permitido pela Justiça Eleitoral e citou que Belivaldo Chagas assumiu o cargo após Jackson Barreto, ex-governador, deixar a função para disputar uma vaga para o Senado. 

"É de todo passível e razoável que a execução das obras se concentrassem no período permitido pela legislação eleitoral, ou seja, até o final do mês de junho de 2018. Considerando que o recorrente assumiu o governo sergipano em abril de 2018", afirmou. 

O voto foi seguido pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Luís Roberto Barroso. Edson Fachin votou pela cassação. 

A defesa alegou que houve nulidades no julgamento, como o voto do presidente do TRE, cujo sobrinho era um dos advogados que atuaram no processo, e documentos que ficaram incógnitos às partes e fundamentaram o decreto condenatório. 

Os advogados também afirmaram que as ordens não foram assinadas diante da população, mas em cerimônias com seus secretários e foram feitas para cumprir um convênio com a Caixa. 

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