Assim como no nascimento de filhos biológicos, a licença maternidade remunerada por 180 dias deve ser concedida para servidoras de Pernambuco que adotarem crianças e adolescentes de qualquer idade. O benefício está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2897/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (14) em primeiro turno. Foram 38 votos a favor e nenhum contrário.
Atualmente, a legislação estabelece períodos diferentes de licença a depender da idade das crianças ou adolescentes adotados. Se a criança tiver até um ano de idade, ela é de 180 dias, se tiver de 1 a 4 anos, cai para 90 dias, e de quatro a oito anos, vai para 60 dias.
Uma emenda da deputada Priscila Krause (DEM) incorporada ao projeto (nº 01) estabelece que caso a gestante ou o bebê fiquem internados após o partido, o tempo da licença só vai contar a partir do dia que os dois estiverem de alta.
"A nossa emenda foi no sentido de trazer também para o servidor público o entendimento que já existe para as trabalhadores cobertas pela CLT, que através de um entendimento do STF, em casos onde há o internamento, problemas de saúde, seja da mãe ou seja do bebê e que um dos dois fique internado na UTI, essa licença maternidade só passa a contar a partir da alta daquele que receber a alta por último, seja a mãe ou seja o filho", explicou a deputada na sessão.
Representante do mandato coletivo das Juntas (Psol), Jô Cavalcanti ressaltou que as mudanças são um pleito do movimento feminista do qual fazem parte.
"A gente tem um entendimento que por hora esses 180 dias está de bom tamanho, mas ainda temos muito que avançar sobre essa questão da paternidade mais presente, para ter um entendimento de que nós mulheres sempre estaremos dentro desse contexto do auxílio que a gente tem que ter dentro de casa na questão da maternidade e de nossos filhos", disse.
Licença-paternidade
Além de ampliar o escopo da licença maternidade, a matéria também amplia de 15 para 20 dias a licença paternidade para todos os casos, sejam filhos biológicos ou adotivos. Ela é válida para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional.
Caso a mãe da criança ou adolescente venha a falecer, passa a ser assegurado ao servidor público a ampliação da licença paternidade para até 180 dias. O tempo da licença será equivalente ao período que faltava para completar 180 dias a partir do falecimento da mãe, ou seja, caso a mãe venha a falecer com 90 dias depois do nascimento ou adoção, por exemplo, o pai vai desfrutar de outros 90 dias de licença.
Veja as principais mudanças prevista no projeto
- A servidora estadual que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente tem direito a licença-maternidade, com vencimento integral, pelo período de 180 dias
- O servidor estadual terá direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos
- Na hipótese de falecimento da mãe, exceto no caso de falecimento do filho - é assegurado ao servidor a ampliação da licença-paternidade, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
- A licença-paternidade terá a duração faltante para o término do prazo da licença-maternidade da mãe, contados a partir do seu óbito.