Enquanto, no Brasil, 19,1 milhões de pessoas estão sem ter o que comer, o Ministério da Defesa, comandado pelo general Walter Braga Netto, gastou cerca de R$ 535 mil, que seriam destinados ao combate à covid-19, com a compra de filé mignon, picanha e outros itens não essenciais, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram reveladas pela Folha de S.Paulo.
A auditoria foi aberta pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) da corte para investigar supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios desde 2017. Chamaram a atenção dos técnicos os gastos das Forças Armadas durante a pandemia do coronavírus em 2020.
A análise foi autorizada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso no TCU. Os auditores constataram que, dentre os órgãos superiores dos três Poderes, a Defesa foi a pasta que mais gastou recursos para compra de itens considerados não essenciais, como bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas.
Parte do dinheiro usado para a compra de tais itens tem origem na ação orçamentária "21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus". Essa rubrica foi criada em 2020 para custear políticas públicas de saúde de combate à covid-19.
"Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa", revelou o documento. Esse porcentual representa os R$ 535 mil.
A assessoria de imprensa do Ministério da Defesa afirmou, em nota, que as atividades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica foram mantidas na pandemia. Isso inclui, disse o órgão, a alimentação fornecida às tropas.
TCU critica Defesa
Na auditoria, o TCU lembrou que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação, por meio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade. Mas o tribunal ressaltou que "não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia".
Segundo a corte, a aquisição de comida por órgãos públicos "deve ter por finalidade o fornecimento de alimentação saudável, balanceada e adequada para suprir as necessidades nutricionais básicas de seu público-alvo".
O TCU enfatizou que compras públicas são aquelas realizadas pelo Estado para assegurar o desempenho de suas funções. Dessa forma, a corte distinguiu itens necessários de não essenciais. Estes últimos são alimentos e bebidas de alto custo que não fazem parte de uma alimentação básica padrão, segundo a auditoria.