JULGAMENTO

STF julgará nesta quarta (9) ação que questiona tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

À Rádio Jornal, ex-juiz criticou a possibilidade de mudança na Lei da Ficha Limpa

Cadastrado por

JC

Publicado em 08/03/2022 às 15:00 | Atualizado em 08/03/2022 às 15:03
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira (9), a ADI 6.630 sobre a Lei da Ficha Limpa. A ação foi apresentada pelo PDT para que o Supremo decida se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada.

À Rádio Jornal, o advogado e ex-juiz Márlon Reis defendeu que o Supremo mantenha o entendimento atual e explicou como se dá a contagem do período inelegível. A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade. É o caso dos praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, entre outros.

"A inelegibilidade passa a surgir com a condenação por órgão colegiado, não depende mais do trânsito em julgado, esse foi o grande embate vencido por nós na construção dessa lei. Vamos dar um exemplo. Alguém condenado no tribunal do juri, em primeira instância, é condenado por órgão colegiado, o tribunal do juri tem composição plural, já fica inelegível. Se ele recorrer em muitas instancias, continua inelegível. Depois vem um período que não é inelegibilidade. Durante o cumprimento da pena ocorre a suspensão dos direitos políticos, outro instituto previsto na Constituição, e depois que termina a aplicação da lei penal, depois que deixa de surtir o último efeito, é que começa a contagem dos oito anos", disse.

Ao apresentar a ação ao STF, o PDT sustentou que quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual. A contestação do partido é em relação a um trecho da Lei das Condições de Inelegibilidade (64/1990) que diz serem inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”.

Na ação, o partido requer ao Supremo a inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho. Para o PDT, a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual”, pois o trecho permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após trânsito em julgado.

Segundo o advogado Márlon Reis, a proposta era realmente de um período alto. "Pode parecer muito, mas não é, isso se estende muito se a pena for alta e a ideia dessa inelegibilidade era ser realmente alta, pois olha do que estamos tratando: narcotráfico, crime contra a administração pública, estupro, homicídio, racismo, genocídio, terrorismo, é disso. Não estamos falando de conta rejeitada, de alguém expulso de uma corporação profissional, são crimes mais atrozes. Por isso, ela foi pensada em ser mais alta, ela não pode ser igual a quem tem conta rejeitada no Tribunal de Contas, que tem o prazo de oito anos. Se for tudo oito anos, vai haver uma grave injustiça", comentou.

Na visão do PDT, como o agente já se torna inelegível por órgão colegiado, o que dura até o trânsito em julgado, e depois ainda fica mais oito anos sem os direitos políticos após o fim dos recursos, isso implica em uma inelegibilidade com período maior do que o definido pela lei.

A ADI 6.630 é de relatoria do ministro Nunes Marques, que votou pela retirada do trecho da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra. O julgamento será retomado com o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista do processo. A decisão de Nunes Marques impede que o prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa passe de 8 anos. Por exemplo: se a pessoa é condenada a 3 anos de prisão por órgão colegiado, cumpre os 3 anos e depois ficaria 8 anos inelegível, na prática ficou inelegível por 11 anos.

Manifestações contrárias à decisão de Nunes Marques afirmam que a decisão esvazia a lei, posição especialmente declarada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Com o adiamento do julgamento, os recursos de alguns prefeitos eleitos ficaram suspensos e eles ficaram impedidos de tomar posse em 1º de janeiro de 2021, por não terem sido diplomados pelo TSE. Foi o caso do Cacique Marquinhos Xukuru, em Pesqueira. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas assumiram interinamente a chefia do executivo local.

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