A campanha do candidato a governador de Pernambuco pelo PSB, Danilo Cabral, informou, no fim da tarde deste domingo (11), que a Justiça Eleitoral negou pedido de liminar da candidata Marília Arraes (SD), que tentava impedir o socialista de divulgar propagandas sobre o voto dela no deputado federal Arthur Lira (PP), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), à presidência da Câmara, e sobre indicações que ela teria feito no Orçamento Secreto.
Na última sexta-feira (9), durante debate na TV Jornal Interior, Danilo também falou sobre o tema, recordou críticas do ex-presidente Lula ao Orçamento Secreto e citou matéria do jornal Valor Econômico que afirmava que o mecanismo havia sido usado por Marília.
Confira o debate completo:
"O orçamento secreto é duramente criticado por instituições de fiscalização financeira e candidatos pela falta de transparência do sistema. O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), classifica como 'a maior vergonha deste país'. Na mesma ação analisada pela Justiça, Marília pediu direito de resposta, mas igualmente sofreu derrota", diz trecho da nota encaminhada pela equipe de Danilo à imprensa.
O texto afirma, ainda, que a decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho, e que o magistrado disse que não vislumbra, numa primeira vista, "transgressão à norma" porque não há, na inserção de Danilo, "nenhuma informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica".
A decisão conta, ainda, que o que se observa "é a divulgação de matérias amplamente veiculadas, uma delas confirmada pela própria Sra. Marília Arraes". O desembargador declarou, também, que não consta prova de que Marília não votou em Lira.
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A respeito da contestação sobre as emendas do Orçamento Secreto, Rogério Fialho tomou como base a própria resposta da candidata ao Valor Econômico, justificando mas não contestando o cadastramento de emendas no valor total de R$ 3,6 milhões. Na nota encaminhada ao jornal, ela comenta que os recursos das emendas ainda não foram liberados e tenta explicar o cadastramento dos valores.
O magistrado declarou, no entanto, que "se a representante afirma que o valor não havia sido ainda atendido, é porque no mínimo, foi solicitado, conforme divulgado na inserção impugnada".
"É direito do candidato Danilo Cabral ter um pensamento crítico. As pessoas precisam distinguir a mera crítica ao homem público e a ofensa propriamente dita, o que não foi o caso. A crítica, mesmo aquela mais contundente, faz parte do debate eleitoral. É bom ver que a Justiça reconheceu este nosso direito", cravou o advogado André Coutinho, um dos coordenadores da equipe de advogados da Frente Popular.