O julgamento da liberação do piso salarial da enfermagem no STF (Supremo Tribunal Federal) começou na última sexta-feira (19). O primeiro voto foi do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que liberou o piso, mas com alguns critérios.
O segundo voto, liberado nesta quarta-feira, foi do ministro Edson Fachin, que divergiu de Barroso. Para ele, o piso da enfermagem deve ser aplicado imediatamente e de forma igual para todos os profissionais.
FACHIN VOTA PARA LIBERAÇÃO IMEDIATA DO PISO DA ENFERMAGEM SEM RESTRIÇÕES
Fachin concordou com a aplicação da lei do piso da enfermagem para funcionários públicos federais, mas discordou dos critérios restantes aplicados por Barroso.
O ministro defende que a aplicação do piso salarial da enfermagem deve ser feita de forma igualitária para todos os profissionais da categoria.
Além disso, de acordo com Fachin, uma possível negociação salarial não pode acontecer, já que não está acima da "vontade do legislador constituinte e ordinário".
BARROSO VOTOU PARA CRITÉRIOS NO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Em sua decisão, Barroso definiu critérios para o pagamento do piso da enfermagem; confira:
- Estados, municípios e hospitais que atendam pelo menos 60% de pacientes do SUS vão pagar o piso salarial da enfermagem de acordo com os valores repassados pela União.
- A União é responsável por pagar 100% do piso para os servidores;
- A iniciativa privada pode realizar negociação coletiva com os funcionários e os salários relativos ao período de trabalho começam a valer no dia 1º de julho de 2023.