Se o elenco do Santa Cruz ganhou férias coletivas até o final de novembro, o jurídico do clube está a todo vapor tentando reduzir ainda mais os danos causados pela temporada de 2021. Após torcedores do Tricolor invadirem o gramado e depredado equipamentos da Arena de Pernambuco ao fim da partida diante do Floresta - que culminou a derrota do Santa Cruz nas Eliminatórias da Copa do Nordeste -, o clube teme a perda do mando de campo em partidas da Série D do Campeonato Brasileiro de 2022.
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"O Santa Cruz ainda não foi cientificado de nenhum processo em relação aos eventos ocorrido no jogo contra o Floresta. Ainda sim, já estamos em contato com o Dr. (Osvaldo) Sestário, que é o advogado esportivo que atua em defesa do Santa Cruz perante à CBF. Estamos fazendo o máximo possível para ter uma documentação robusta e fazer uma defesa do Santa Cruz que penalize o mínimo possível ou até impeça um maior prejuízo, principalmente no âmbito dos jogos que serão realizados na Série D", ressaltou Lucas Valença, diretor jurídico do Tricolor do Arruda.
Sem poder contar com uma receita robusta de competições para 2022, visto que o Santa Cruz está fora das Copas do Brasil e do Nordeste, além de contar com uma cota menor que a dos anos anteriores no Campeonato Brasileiro, a principal renda deve vir das arquibancadas. De início, o Tricolor do Arruda terá os jogos do Campeonato Pernambucano para receber o público e trabalha para que consiga trazer o torcedor na Série D. Caso contrário, o calendário para a nação Coral se torna ainda mais escasso, tendo que voltar a acompanhar o clube à distância, como aconteceu durante boa parte da pandemia.
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A invasão na Arena de Pernambuco
A confusão dos torcedores do Santa Cruz ao final da partida diante do Floresta-CE, no dia 19 deste mês, pelas Eliminatórias da Copa do Nordeste, na Arena de Pernambuco, foi relatada na súmula pelo árbitro Leonilson Fernandes Trigueiro Filho. Além da invasão, o arremesso de objetos - entre esses, um frasco de álcool em gel, um par de sandália e uma garrafa de água mineral - também esteve constatado no documento.
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina punição ao clube por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Por esse motivo, o Santa Cruz pode perder até dez mandos de campo, punição que só seria cumprida na Série D do próximo ano. Em adição a isso, uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil pode ser aplicada.