O Ministério da Saúde autorizou, nesta sexta-feira (28), a vacinação contra covid-19 para pessoas com idades entre 18 e 59 anos. A nota técnica nº 717, assinada pela coordenadora geral do Programa Nacional de Imunizações, Francieli Fontana, e pelo diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, Laurício Monteiro, determina que a imunização desse novo grupo deverá ser feita "de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos". No entanto, os Estados e Municípios só poderão vacinar esse novo grupo caso "não apresentem demanda ou tenham demanda diminuída" dos grupos prioritários.
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Procurada pelo Jornal do Commercio, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), esclareceu que, semanalmente, envia doses da vacina contra o novo coronavírus aos municípios, que têm autonomia para avançar com a imunização.
Os municípios só poderão vacinar o público em geral quando houver baixa demanda dos grupos prioritários. Em Pernambuco, já foi autorizada a vacinação de todos os grupos prioritários incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI), como trabalhadores da educação, de transporte aéreo, e caminhoneiros.
Mas para finalizar a vacinação dos prioritários ou pelo menos diminuir a demanda, é preciso haver regularidade no fornecimento das doses, para que o Estado repasse aos municípios e eles, por sua vez, ampliem o escopo da vacinação. Portanto, a imunização de pessoas fora dos grupos prioritários deve ficar facultativa aos municípios mediante o ritmo de imunização da população.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) na noite desta sexta-feira (28), Pernambuco já aplicou 2.679.537 doses da vacina contra a covid-19, das quais 1.767.945 foram primeiras doses.
Ao todo, foram feitas a primeira dose em 274.618 trabalhadores de saúde; 25.925 povos indígenas aldeados; 41.008 em comunidades quilombolas; 7.623 idosos em Instituições de Longa Permanência; 586.317 idosos de 60 a 69 anos; 394.377 idosos de 70 a 79 anos; 106.566 idosos de 80 a 84 anos; 90.061 idosos a partir de 85 anos; 1.340 pessoas com deficiência institucionalizadas; 10.286 trabalhadores das forças de segurança e salvamento; 190.577 pessoas com comorbidades; 9.638 pessoas com deficiência permanente e 29.609 gestantes e puérperas.
Em relação à segunda dose, já foram beneficiados 212.977 trabalhadores de saúde; 25.587 povos indígenas aldeados; 1.188 em comunidades quilombolas; 5.539 idosos institucionalizados; 242.998 idosos de 60 a 69 anos; 302.374 idosos de 70 a 79 anos; 53.924 idosos de 80 a 84 anos; 61.509 idosos a partir de 85 anos, 1.145 pessoas com deficiência institucionalizadas e 4.351 trabalhadores das forças de segurança e salvamento. No total, 911.592 pessoas já finalizaram o esquema vacinal no Estado.
Veja o detalhamento de todos os grupos que passam a ser vacinados contra a covid-19 em Pernambuco
O governo de Pernambuco autorizou, nesta quinta-feira (27), a ampliação da vacinação contra o novo coronavírus no Estado. Todos os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI) estão incluídos. Cada município deverá estabelecer a organização do cronograma e agendamentos. Entre as categorias que serão imunizadas em breve, estão os rodoviários, população privada de liberdade, trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de todas as pessoas com 59 anos. No início da noite, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou a lista completa. Confira:
Trabalhadores da Educação
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas,
ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior.
- Será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
- Será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
- Será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários).
- Será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.
Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
- Será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.
Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
- Será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
- Será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores Industriais
Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020.
Pessoas em situação de rua
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a
pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
- Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
População privada de liberdade
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.*
Funcionários do sistema de privação de liberdade
Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde.
- O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).*
Forças de Segurança e Salvamento
Policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
- Será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Forças Armadas
Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- Será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Conforme definido pela Lei 14.026/2020 - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas
atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
- Será solicitado documento que comprove exercício na função.