A exclusividade de marcas de cerveja nos principais carnavais de rua do País entrou na mira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste instaurou um inquérito para investigar se há violação contra a concorrência nos contratos assinados pelas prefeituras dos grandes destinos dos foliões para as festas que, neste ano, acontecerão no começo de março.
No dia 10 deste mês, a Superintendência-Geral do Cade deu 15 dias para que as prefeituras apresentem explicações sobre licitações que limitam a venda de cervejas nos circuitos de rua do carnaval a apenas uma marca. Destinos tradicionais como Rio de Janeiro e Paraty (RJ), Salvador (BA), Recife e Olinda (PE), Belo Horizonte, Ouro Preto e Diamantina (MG) têm até o fim desta semana para prestarem esclarecimentos ao tribunal concorrencial.
A lista de prefeituras implicadas é longa e também inclui carnavais com menos fama nacional como os das capitais Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Goiânia (GO), além de cidades do interior como Araguatins (TO), Barretos (SP), Corumbá (MS), Goianésia (GO), Iturama (MG), Pesqueira e Petrolina (PE).
O inquérito foi instaurado com base em um parecer da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Economia, que em novembro do ano passado pediu que o Cade investigasse a limitação à concorrência imposta por essas prefeituras durante o carnaval.
Além de garantirem a exclusividade de venda de apenas uma marca de bebida durante as festas de rua, há denúncias de que até mesmo os estabelecimentos comerciais instalados no circuito dos blocos têm sido alvo de limitações impostas por fiscais municipais e até mesmo das marcas vencedoras das licitações.
Além das restrições ao comércio local, entre os problemas concorrenciais denunciados pela Seprac estão ainda a limitação numérica da quantidade de vendedores de bebidas, a falta de análise dos impactos nas licitações e indícios de direcionamento dos processos, como prazos muito curtos nos editais e a exigência de pré-requisitos excessivos.
A denúncia também foi remetida à Controladoria Geral da União (CGU) para avaliar a transparência dos editais, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça para avaliar os danos causados aos consumidores, e ao Ministério Público Federal (MPF).
A própria Seprac confeccionou um manual de "Melhores práticas para os carnavais", que foi anexado ao processo instaurado pelo Cade. No documento, o órgão sugere que a exclusividade de venda de uma marca de cerveja seja substituída pela exclusividade de anúncio, liberando a comercialização de marcas concorrentes nos circuitos de rua. "Conjugar carnaval de rua com a liberdade para atuação do comércio local" é uma das orientações.
O manual também sugere que as licitações sejam feitas para cada ano e, se possível, para cada bloco de rua, ao invés de um edital para todo o carnaval naquele município.
Há ainda a orientação de não impedir que os foliões acessem as áreas destinadas aos blocos com bebidas levadas de casa para consumo pessoal, independente da marca.
"O fato de o evento ser privado não elimina a restrição concorrencial: trata-se de um evento sazonal, sem nenhum concorrente para aquele público naquele mercado relevante geográfico", conclui o documento.