A Receita Federal do Brasil passou a exigir, a partir da última quarta-feira (1º), que todas as compras e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A exigência foi feita pelo órgão federal e repassada aos Correios. Ou seja, para que a estatal de postagem possa liberar a encomenda da alfandega para o destinatário, é obrigatório constar as informações solicitadas. De acordo com a Receita Federal, a falta do dado poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
O órgão afirmou que a mudança tem como objetivo aprimorar a inspeção das encomendas que chegam no país, além de agilizar o processo de encontrar e despachar mercadorias.
Os Correios, por outro lado, disse atuar apenas como operadores logísticos no processo de importação, e que não vão utilizar o CPF ou CNPJ com objetivo de limitar a entrada de encomendas no país ou alterar o percentual de objetos tributados importados por consumidores brasileiros, o que fica a cargo da Receita Federal.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.