O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutida e votada nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para previdencia@sjcc.com.br. A sua pergunta será respondida por um advogado previdenciário e veiculada no JC Online, Jornal do Commercio e Rádio Jornal.
Os leitores Maria de Fátima Duarte de Queiroz e Carlos Eduardo Pereira Lima enviaram questionamentos sobre aposentadoria por invalidez e regras de transição. Quem responde aos dois é o advogado previdenciário Almir Reis, do escritório Reis & Pacheco Advogados.
Maria de Fátima Duarte de Queiroz – Para quem está aposentado por invalidez, irá mudar o valor da aposentadoria? Ou seja, diminuir o valor? Me aposentei por invalidez em fevereiro do ano passado. Depois de muitas humilhações, vou ter que passar por perícia novamente? Tenho 58 anos, obrigada pela oportunidade.
Almir Reis – Maria de Fátima, você pode ficar tranquila! De fato, por meio da reforma da Previdência, o governo pretende fazer grandes alterações no benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive com alteração na sistemática de cálculo, que deixará de ser baseado em 100% da média salarial na maioria das situações. Porém, em respeito ao direito adquirido, não muda absolutamente nada para quem já é aposentado, como é o seu caso. Quanto à possibilidade de você ser convocada para passar por nova perícia, a legislação atual só dispensa da sua realização o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos.
Carlos Eduardo Pereira Lima – Vou atingir o tempo de contribuição em setembro de 2021, então vou ter 35 anos de contribuição e 54 anos. Vou poder dar entrada na aposentadoria?
Almir Reis – Carlos, você tem que torcer para que o texto atual da reforma da Previdência não seja aprovado antes de setembro de 2019. Uma das três regras de transição previstas estabelece garantia para os segurados que estão próximos de completar os requisitos (faltando menos de 02 anos), sem necessidade de atingir uma idade mínima. Na situação que você noticiou, caso o seu tempo de contribuição já seja de 33 anos quando as novas negras começarem a valer, você precisará trabalhar 50% a mais do tempo que estava faltando para atingir os 35 anos de contribuição (esse período adicional é chamado de pedágio), o que corresponderá a um ano adicional de contribuição. Portanto, analisando a situação e, caso a proposta do governo Bolsonaro realmente seja aprovada, você poderá se encaixar na regra de transição que permite dar entrada na aposentadoria com 36 anos de contribuição, sem necessidade de atingir qualquer idade mínima.