Racismo é crime no Brasil desde 1989, quando foi sancionada a Lei 7.716. Essa legislação afirma ainda que esse crime é imprescritível e inafiançável. Ou seja, no caso de quem é condenado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar o crime. Apesar disso, muita gente ainda não sabe como agir quando se vê diante de uma situação racista, seja na vida real ou na virtual. Por isso, nesta sexta-feira (20), Dia da Consciência Negra, o JC conversou com um advogado para entendermos como agir ao sermos expostos a atitudes racistas.
Antes de conhecermos o que devemos fazer quando sofremos ou presenciamos ações de racismo, é preciso que entendamos a diferença entre este crime e o de injúria racial.
Racismo é a conduta preconceituosa, por causa da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico, o objetivo é discriminar o coletivo. Já injúria racial está prevista como crime no artigo 140 do Código Penal e acontece quando há um ataque direcionado apenas a uma pessoa ou um pequeno grupo, segundo o advogado Caio Caldeira.
Conhecendo essas diferenças, o que é necessário para responsabilizar o autor do crime? De acordo com Caldeira, a vítima deve focar em reunir provas. Se o crime acontecer na internet, o conselho do advogado é fazer capturas de tela. “O primeiro passo é tirar prints da para que você possa comprovar”, fala. Caio Caldeira ainda orienta que a pessoa denuncie o usuário autor do racismo à rede social. Em seguida, registre um boletim de ocorrência e faça representação com um advogado. “No caso da injúria racial, a vítima precisa se manifestar, denunciar o caso” explica.
Se o crime for cometido fora da internet, no mundo real, a dica do advogado é gravar o ocorrido e chamar a polícia. “Meu conselho é que quem sofreu preconceitos de cunha racial procure imediatamente um advogado e vá a delegacia”, disse Caldeira, segundo quem, “o tratamento na delegacia muda muito quando a vítima está acompanhada de um profissional do Direito”.
Se você for testemunha, tente filmar o ocorrido e se ofereça para ir à delegacia testemunhar contra o autor da atitude racista. Em casos de racismo, a própria testemunha pode denunciar o crime. O advogado alerta, porém, que é preciso ter provas no momento da denúncia. “Por isso é recomendável gravar a situação”, diz Caldeira. O mesmo não vale para o crime de injúria, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na Justiça.
Após o registro do boletim de ocorrência, é possível ingressar com ações na Justiça. Segundo o advogado, são dois tipos de processos, o criminal e o cível. O primeiro fortalece o segundo, cujo objetivo é conseguir na Justiça uma indenização, para um grupo, no caso de racismo, ou para uma pessoa, no caso de injúria racial.
Além de procurar uma delegacia, vítimas ou testemunhas de situações racistas podem ligar procurar o Ministério Público. Em Pernambuco, as denúncias podem ser feitas pessoalmente na sede da instituição na Rua do Imperador Pedro II, 473, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife, ou pelo site do órgão. Os telefones da Central de Denúncias (0800 281 9455), da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos (81 3182-7470) e do Grupo de Trabalho Racismo (81 3182-7200) também estão disponíveis para denúncias.
Também é possível ligar para o Disque Direitos Humanos no número 100.
Para o crime de racismo, Caio Caldeira explica que a pena varia a depender da ação praticada pelo autor do crime. Devendo ser analisado a Lei, para determinar qual a pena será aplicada. Já para o crime de injúria racial, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.