O Ministério da Educação (MEC) informou na noite desta segunda-feira (27), que vai suspender por tempo indeterminado a abertura de inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo o MEC, como a divulgação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) está suspenso pela Justiça Federal, não é possível dar continuidade ao cronograma de outros programas do ensino superior. Entretanto, os candidatos podem consultar informações referentes às 251.139 bolsas.
A consulta no site do Prouni pode ser feita com com base em curso, instituição ou o município desejado. Os cronogramas definitivos dos programas de acesso à educação superior serão publicados após decisão final da justiça, informou o MEC.
O Ministério da Educação (MEC) informa que, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, estão suspensas as inscrições no Programa Universidade para Todos (Prouni) previstas para iniciarem nesta terça-feira, 28 de janeiro.
O Tribunal indeferiu a liminar (decisão provisória) apresentada pela União contra a decisão de suspensão do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O resultado do Sisu é condição necessária para inscrição no Prouni e no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
No entanto, os estudantes poderão consultar informações referentes às 251.139 bolsas relativas ao primeiro processo seletivo do Prouni de 2020 no site do programa (siteprouni.mec.gov.br). Os cronogramas definitivos dos programas de acesso à educação superior serão publicados após decisão final da justiça.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a anular a decisão que suspendeu a divulgação do resultado das inscrições no Sisu.
No domingo (26), a desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu manter em vigor liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal para suspender a divulgação, sob alegação de que o governo ainda precisa dar um posicionamento “seguro e transparente” sobre a correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, cuja nota é usada pelos estudantes para fazer inscrição no Sisu e concorrer a vagas em universidades públicas em todo o país.
A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu até que o governo federal demonstre a correção das provas apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Na petição, o órgão cobra que o Ministério da Educação comprove com documentos a realização da revisão dos testes prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, reivindica a explicação sobre os parâmetros utilizados nesse procedimento.
O erro, argumentou a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, pontua a petição.
O MEC divulgou ter identificado erro na correção de 5.974 provas, de 3,9 milhões participantes da última edição da prova. O ministro Abraham Weintraub garantiu que, após essa análise, todos os candidatos estavam com as notas corretas e, por isso, abriria as inscrições no Sisu. No entanto, não foi apresentado nenhum documento ou estudo técnico sobre o procedimento feito.
O erro só foi identificado pelo ministério após reclamação dos alunos. O ministro Abraham Weintraub admitiu o erro depois de afirmar diversas vezes que a gestão Bolsonaro havia feito o "melhor Enem da história".
Apesar de ter informado que encontrou erro em 5,9 mil provas, o MEC recebeu mais de 175 mil pedidos de recorreção da nota, mas não respondeu aos candidatos se fez uma reavaliação ou uma justificativa que comprovasse que a correção estava segura.