PEC das eleições diretas pode ser votada nesta semana em Comissão

Proposta foi incluída na última semana na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que pode concluir a votação nesta quarta (31)
Agência Senado
Publicado em 29/05/2017 às 12:26
Proposta foi incluída na última semana na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que pode concluir a votação nesta quarta (31) Foto: Agência Senado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal pode concluir nesta semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 67/2016) que permite eleições diretas no caso de vacância dos cargos de presidente da República e o vice no terceiro ano do mandato. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF). Ela havia sido incluída na pauta na reunião da comissão última quarta-feira (24) a pedido do relator Lindbergh Farias (PT-RJ), que fez a leitura do relatório e também um pedido de vista coletiva para análise dos senadores. 

Lindbergh Farias acredita que a proposta será aprovada na CCJ. "Eu sou daqueles que acha que só com a eleição direta um presidente da República vai ter força e legitimidade popular para tirar o país da crise. A gente leu o relatório, foram concedidas vistas coletivas e na próxima quarta-feira vai ter a primeira votação", disse o relator. 

Segundo o senador, o processo para a aprovação no Congresso não deve se alongar. "A tramitação no senado é muito mais rápida, porque você vota na CCJ e vai direto pro plenário. Então as pessoas que defendem ‘diretas já” tem um instrumento, tem uma PEC para poder trabalhar, para conversar com seus senadores, para tentar conseguir votos, porque eu acho viável", contou. 

PEC

A Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República, que deverão concluir o mandato em curso.

O substitutivo da PEC 67/2016 admite eleição indireta caso os cargos de presidente e vice-presidente da República fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

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