Conselho do MP recebe pedido para investigar troca de mensagens

No documento, os conselheiros argumentam que não estão formando nenhum juízo prévio de valor, mas ressaltam a necessidade apurar se houve eventual falta funcional
Estadão Conteúdo
Publicado em 10/06/2019 às 16:45
No documento, os conselheiros argumentam que não estão formando nenhum juízo prévio de valor, mas ressaltam a necessidade apurar se houve eventual falta funcional Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL


Os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão pedindo ao corregedor nacional do órgão a abertura de investigação para apurar os fatos noticiados pelo site The Intercept.

Neste domingo, 9, o site The Intercept Brasil divulgou o suposto conteúdo de mensagens trocadas por Moro e integrantes do MPF-PR, como o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa em Curitiba. As conversas supostamente mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato por meio de mensagens trocadas no aplicativo Telegram.

O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material. O The Intercept tem entre seus fundadores Glenn Greenwald, americano radicado no Brasil que é um dos autores da reportagem. De acordo com o site, há conversas escritas e gravadas nas quais Moro teria sugerido mudança da ordem de fases da Lava Jato, além de dar conselhos, fornecer pistas e antecipar uma decisão a Dallagnol.

Apuração 

No documento em que pedem sindicância para apurar a conduta dos citados pelo site, os conselheiros do CNMP destacam: "Caso forem verídicas as mensagens e correta a imputação de contexto sugerida na reportagem, independentemente da duvidosa forma como teriam sido obtidas, faz-se imperiosa a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público."

Os conselheiros argumentam que não estão formando nenhum juízo prévio de valor, mas ressaltam a necessidade de se apurar se houve eventual falta funcional, "particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária".

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