Veja como fica a Previdência, após Senado manter abono salarial

Com a permanência do abono na reforma, a economia com a chamada Nova Previdência cai para R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos
JC Online
Publicado em 02/10/2019 às 7:23
Com a permanência do abono na reforma, a economia com a chamada Nova Previdência cai para R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


No fim da noite dessa terça-feira (1º), o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado pelo plenário do Senado, em primeiro turno, por 56 votos a 19. Para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ser aprovada bastavam 49 votos favoráveis. Ao plenário, coube votar o conteúdo do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado por 17 votos a 9, durante a manhã desta terça-feira (1º), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na votação dos destaques, pressionado pela queda no quórum, o governo sofreu uma derrota. Na madrugada desta quarta-feira (2), o Plenário do Senado derrubou a restrição do abono salarial a quem ganha até R$ 1.364,43. Com a retirada do ponto da proposta de emenda à Constituição (PEC), a economia com a reforma da Previdência cai para R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos.Com a derrota, o abono salarial continuará a ser pago aos trabalhadores - com carteira assinada há pelo menos cinco anos - que recebem até dois salários mínimos. A restrição do pagamento do abono salarial geraria economia de R$ 76,2 bilhões ao governo nos próximos dez anos, segundo o Ministério da Economia.

O governo precisava de 49 votos para derrubar o destaque apresentado pelo Cidadania e manter a restrição ao abono salarial, que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas teve sete votos a menos que o necessário. O destaque obteve 42 votos sim (que manteria o texto da Câmara) e 30 votos não (que retiraria o ponto da reforma), mas a maioria foi insuficiente para manter a restrição.

Destaques rejeitados

Logo depois da derrota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), encerrou a sessão e marcou a continuação da votação dos destaques para as 11h desta quarta-feira. Antes de perder a votação do abono salarial, o governo tinha conseguido derrubar dois destaques com maioria folgada. Um destaque de autoria do Podemos foi retirado mediante acordo.

De autoria do MDB, o primeiro destaque rejeitado foi uma emenda de redação que impediu que o texto-base da PEC da reforma da Previdência fosse alterado e voltasse para a Câmara. O governo venceu a votação por 75 a 0.

O segundo destaque rejeitado, apresentado pelo PT, buscava restabelecer a aposentadoria por periculosidade para profissões de risco, como motoboys, vigilantes, guardas municipais e de trânsito, seguranças e agentes que manuseiam explosivos. A proposta foi derrubada por 71 votos a 3.

Um destaque do Podemos que buscava restabelecer a autorização para que prefeituras criassem regimes próprios de Previdência para os servidores foi retirado pelo partido, depois de dúvidas se a proposta alteraria o mérito da reforma da Previdência e acarretaria o retorno do texto para a Câmara dos Deputados.

Principais mudanças

TRABALHADORES PRIVADOS
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES
Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)
Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS
Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres
Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima
Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador
Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE
Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social
Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO
Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.
Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Regras de transição

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)
A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)
A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)
Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)
Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores
Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

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