Aras vê com 'tranquilidade' decisão de Toffoli sobre dados sigilosos

O pedido de revogação da decisão sobre acesso a dados sigilosos, feito por Augusto Aras, foi negado por Dias Toffoli
Estadão Conteúdo
Publicado em 16/11/2019 às 12:56
O pedido de revogação da decisão sobre acesso a dados sigilosos, feito por Augusto Aras, foi negado por Dias Toffoli Foto: Roque de Sá/Agência Senado


O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que recebeu com "tranquilidade" a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que negou o seu pedido de revogação da decisão sobre acesso a dados sigilosos e ampliou a solicitação de acesso aos relatórios financeiros de cerca de 600 mil pessoas produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - rebatizado Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Além de rejeitar a solicitação de Aras, o presidente da Corte intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a informar "voluntariamente" ao Supremo, levando em conta "o diálogo institucional proposto no pedido de reconsideração", quem teve acesso aos dados encaminhados pelo antigo Coaf e quais relatórios foram encaminhados dentro do órgão. O sistema restrito - a que Toffoli ainda não teria acessado, segundo sua assessoria - permite rastrear quais servidores estão online e quais as informações que eles estão analisando.

Nota da Procuradoria

Em nota, a Procuradoria-Geral da República afirma que Aras "recebeu com tranquilidade" o pedido do presidente do Supremo e que atua com "transparência". "A instituição atua de forma transparente na busca de quaisquer indícios que possam servir de prova nos procedimentos investigativos em curso. Ressalta que esse rigor é aplicado na relação com as instituições que atuam na área de inteligência. Destaca ainda o fato de, na decisão, ter o ministro garantido que o STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência, ratificando o que já havia lançado em nota pública. O procurador lembra que esta cautela é necessária para resguardar direitos individuais fundamentais e que são objeto de tutela do Ministério Público e de recomendações de organismos internacionais", diz o texto.

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