Lei anticrime acaba com 'saidinha' de presos como Suzane von Richthofen

Sanção da nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União
Da editoria de Política
Publicado em 25/12/2019 às 21:27
Sanção da nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União Foto: Foto: Reprodução/SBT


Condenados por crimes de repercussão como Suzane von Richthofen, presa pela morte dos pais, perderão o direito a saídas temporárias da prisão. As chamadas saidinhas estão previstas na Lei de Execução Penal, mas, depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o pacote anticrime, deixaram de valer para quem cumpre pena por crimes hediondos que resultaram em morte. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Até a sanção das alterações propostas pelo pacote federal, o benefício poderia ser concedido para detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tivessem cumprido um sexto da pena, se réus primários, ou um quarto, se reincidentes. O apenado poderia usar a saída para vários fins, como visitar a família ou frequentar curso profissionalizante. Em geral, as liberações costumavam ocorrer em datas como o Natal, dia das mães, etc.

Na última segunda-feira (23), por exemplo, Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), para a saidinha de Natal e ano novo. Outras presas como Elize Matsunaga, condenada pelo assassinato do marido, Marcos Matsunaga, e Anna Carolina Jatobá, presa com o marido, Alexandre Nardoni, pela morte da pequena Isabella Nardoni, também estão usufruindo do benefício.

"NÃO FAZ SENTIDO"

Autor da emenda que inclui esse item no pacote anticrime, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos) citou esses crimes quando defendeu a mudança da lei quando ela ainda estava em tramitação no Congresso.

"A Suzane von Richthofen, saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni, saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte", disparou o parlamentar, na ocasião.

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