O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Preta, Paulo Humberto Barreto, pela má administração de verba repassada ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2006. Também são alvos do processo os membros da Comissão Permanente de Licitação da época, João Silva, Jadson Bispo, Ivoneide da Silva, Luiz da Silva e Rogerson Fonseca, bem como o sócio da empresa Futura Comércio de Produtos Alimentícios, Carlos de Oliveira. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.
Segundo consta na ação, o ex-gestor não comprovou, por meio de documentos, a devida aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para custeio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e para o Programa Proteção Social Básica. Conforme análise da Controladoria Geral da União, o ex-prefeito utilizou indevidamente parte dos recursos federais para custear a folha de pagamento de pessoal. O prejuízo aos cofres públicos foi de quase R$ 901 mil (valor atualizado).
Além disso, não houve a devida publicidade dos editais de licitação para aquisição de material de limpeza destinado ao Peti e de alimentos e materiais de limpeza para o Piso Básico de Transição Criança (PBT). Os editais foram publicados apenas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, não tendo sido divulgados em nenhum jornal de grande circulação, o que contraria a Lei de Licitações. Os acusados ainda utilizaram nos certames o critério classificatório de menor preço por lote das propostas, em detrimento ao menor preço por item, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
O MPF constatou, ainda, que quatro empresas foram desclassificadas por formalidade excessiva, sendo duas delas eliminadas apenas por não terem apresentado a planilha de preços impressa em papel timbrado da prefeitura. Porém, a empresa Futura Comércio de Produtos Alimentícios, vencedora dos dois certames, requereu a desistência do fornecimento de alguns itens previstos nos editais, sem a apresentação de motivo justo. A Comissão de Licitação prontamente reapreciou os preços propostos e considerou válidos os valores da segunda colocada no certame, o que beneficiou a Futura Comércio de Produtos Alimentícios e causou um prejuízo de R$ 45 mil ao erário. Para o MPF, houve direcionamento das licitações para favorecer a Futura Comércio de Produtos Alimentícios.