Justiça anula efetivação de servidores do Estado

Juiz do Trabalho manda IPA devolver funcuinários a órgãos de origem
Mariana Araújo
Publicado em 12/01/2017 às 10:01
Juiz do Trabalho manda IPA devolver funcuinários a órgãos de origem Foto: Foto: André Nety/JC Imagem


A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) desfaça o ingresso de servidores sem concurso público no órgão. A transferência de funcionários da antiga Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) para o IPA foi autorizada em 2014, na gestão do ex-governador João Lyra (hote PSDB, na época PSB), através da lei completar 284. O Ministério Público de Contas (MPCO) identificou a irregularidade e solicitou providências ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com uma Ação Civil Pública.

Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Essas estão sendo avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação no STF foi proposta também através de um pedido do MPCO.

Nos três órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, as medidas ferem a Constituição Federal.

“Na época da edição das leis, foi denunciado ao TCE que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata o procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

Segundo Pimentel, a decisão do juiz Arthur Ferreira Soares, da 15º Vara do Trabalho do Recife, sobre o IPA, determina o retorno imediato dos servidores aos órgãos de origem. “Há uma decisão do juiz na sentença chamada antecipação de tutela obrigando o Estado imediatamente a desfazer ou não prosseguir com a transferência dos servidores. O juiz diz na sentença que está dando a antecipação de tutela para ele seja cumprida independente de ter recurso ou não”, explica. 

TREM DA ALEGRIA

Quando as leis foram publicadas, a Associação de Auditores fez uma denúncia tanto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e chamou essa prática de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição.

“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, acrescenta Pimentel.

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