Baixos investimentos em educação reprovam prefeitos

Poucas gestões municipais têm aprovação total, sem ressalvas, no TCE. Entre as falhas mais comuns estão as despesas excessivas com pessoal e investimento pequeno no ensino
Editoria de Política
Publicado em 05/03/2017 às 10:05
Poucas gestões municipais têm aprovação total, sem ressalvas, no TCE. Entre as falhas mais comuns estão as despesas excessivas com pessoal e investimento pequeno no ensino Foto: ABr


De cerca de 160 julgamentos de prestação de contas feitas em 2016 pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) relativas ao exercício de 2011 a 2015 de prefeituras, instituições municipais e de Câmaras de Vereadores, menos de 2% tiveram parecer favorável à aprovação ou foram consideradas totalmente regulares. Trinta e quatro por cento receberam parecer pela rejeição ou foram classificadas como irregulares. Gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e com educação abaixo do necessário estão entre as faltas mais comuns.

Outras 63% contas passaram na análise dos auditores e conselheiros do TCE, mas com ressalvas. Tinham alguma impropriedade, revelavam gestão ilegal ou antieconômica, mas sem natureza grave ou dano injustificável ao erário público.

Faltando apenas 26 dias para que os gestores enviem informações de 2016 ao TCE, prefeitos experientes e de primeira viagem devem ficar atentos não somente para informar as movimentações contábeis corretas, mas comprovar as informações. Só ficam fora desse prazo as empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio. 

Uma análise feita pelo próprio TCE nos pareceres emitidos em 2013 e 2014, referentes a exercícios anteriores, aponta erros não só nas gestões fiscal e da educação. 

Planejamento inadequado do orçamento, cobertura baixa na assistência à saúde dos moradores, não repasse de contribuições previdenciárias, problemas na arrecadação de impostos e pouca transparência dos atos para a sociedade também deixam muitos gestores implicados.

“Omissão de despesas em balanços, dados incorretos em relatórios exigidos por lei, omissão de lançar compromissos financeiros futuros na contabilidade” são outros problemas bem comuns, como completa o procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE, Cristiano Pimentel. 

A análise de técnicos do tribunal aponta ainda algumas confusões feitas pelos gestores, como o envio de documentos trocados de diferentes unidades.

Para Cristiano Pimentel, é difícil ter as contas aprovadas totalmente porque a “grande maioria dos prefeitos não investe numa assessoria qualificada”. Na avaliação dele, “assessores escolhidos politicamente são geralmente pessoas despreparadas e sem formação nas áreas necessárias para tocar a gestão”. 

Ter equipe técnica (contadores, administradores e engenheiros) concursada e participar dos cursos oferecidos pelo TCE seriam formas de melhorar o desempenho na administração, observa.

 

Falhas comuns nas prestações de contas

EDUCAÇÃO

-Descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino

-Não aplicação de 60% dos recursos anuais do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica

GESTÃO FISCAL

-Despesa total de pessoal acima do limite previsto na LRF


PREVIDÊNCIA

-Não repasse da contribuição previdenciária referente ao 13º salário dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

- Ausência de divulgação de demonstrativos e documentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público

- Não realização de audiências públicas durante elaboração das leis orçamentárias nem para avaliar o cumprimento das metas fiscais

- Ausência de divulgação de contratos e de perguntas da sociedade no portal da transparência

REPASSE DO DUODÉCIMO

-Repasse a maior ou a menor de duodécimo ao Legislativo Municipal

SAÚDE

-Baixa taxa de cobertura de serviços para a população

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

-Ausência de arrecadação de IPTU e ITBI

-Elevação de despesas inscritas em restos a pagar no ano subsequente

- Déficit de execução orçamentária do exercício

-Planejamento inadequado na elaboração da Lei Orçamentária, ocasionando arrecadação abaixo da estimada e despesa menor que a autorizada

- Baixo índice de liquidez corrente, implicando em dificuldades frente às suas obrigações de curto prazo

- Fragilidade na cobrança da dívida ativa do município

 

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