Devido a suspensão do expediente da Câmara Municipal do Recife nesta segunda-feira (28) por conta da greve dos caminhoneiros, a Casa José Mariano terá o seu prazo para o recebimento de emendas às proposições ampliado em mais um dia. Segundo o presidente da Câmara, o vereador Eduardo Marques (PSB), a medida visa não prejudicar o devido processo legislativo. tendo em vista que há projetos que tinham nesta segunda-feira (28) para receber emendas. É o caso do Projeto de Lei do Executivo nº 11/2018, que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte individual na capital pernambucana.
A proposta foi enviada à Câmara no último dia 14 de maio pela Prefeitura do Recife. Foi estabelecido em 10 dias úteis o prazo para apresentação de emendas, sejam elas aditivas, supressivas ou modificativas, que agora passará a vigorar até esta terça-feira (29). Terminado o prazo, o projeto vai para a discussão nas comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento e Acessibiildade e Mobilidade Urbana. Cada comissão indicará os seus respectivos relatores, que deverão analisar a proposta e as emendas para apresentação dos pareceres. Eles têm um prazo de 15 dias úteis para encaminhar ao presidente da Casa. Caberá então à Eduardo Marques incluir a discussão sobre os pareceres na ordem do dia da sessão plenária.
O presidente da Comissão de Acessibilidade de Mobilidade Urbana, o vereador Gilberto Alves (PSD), decidiu realiza três reuniões públicas com a presença da categoria dos taxistas, motoristas dos aplicativos de transporte e a sociedade civil. Elas irão ocorrer nos próximos dias 6, 13 e 20 de junho no plenarinho da Câmara.
De acordo com o projeto, as operadoras de aplicativos terão que pagar tributos municipais, sendo 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) em cima do percentual da corrida que fica com a operadora, mais 2%, também de ISS, sobre o total da viagem e mais 1% de taxa de utilização intensiva da infraestrutura pública. As cobranças serão feitas às operadoras, e não aos motoristas.
As empresas também terão que entregar à prefeitura dados cadastrais dos motoristas e veículos. Os carros poderão rodar em outros municípios e não precisarão utilizar placas vermelhas, como os táxis, mas não serão aceitos carros emplacados em outros estados. Na prática, essa última determinação prejudica quem trabalha com veículos de locadoras que, quase sempre, são registrados fora de Pernambuco.
Outro ponto polêmico da proposta é o que determina a idade máxima dos carros usados no transporte. Será de oito anos de uso, até 2020 e, a partir daí, passa a ser de cinco anos.