TCE determina prazo para prefeituras informarem sobre descarte de resíduos

Após uma discussão entre o colegiado nessa segunda (29), ficou definido um prazo de 90 dias para as prefeituras apresentarem solução para o problema
Da editoria de Política
Publicado em 30/07/2019 às 9:00
Após uma discussão entre o colegiado nessa segunda (29), ficou definido um prazo de 90 dias para as prefeituras apresentarem solução para o problema Foto: Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem


Nessa segunda-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) decidiu por determinar as prefeituras que ainda não substituíram os lixões por aterros sanitários um prazo de 90 dias para que apresentem ao órgão um plano de ação que enfrente o problema. Ou seja, ficou definido que os gestores públicos informem ao TCE em que situação se encontram e como pretendem regularizar a situação da destinação dos resíduos sólidos.

Segundo dados levantados pelo TCE-PE, o estado de Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados, sendo cinco privados e 12 públicos.

Já de acordo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.

2019

Levantamento divulgado pelo TCE em março deste ano mostrou que houve uma evolução no número de municípios que depositam seus resíduos sólidos em locais adequados, seguindo o que preceitua a Lei 12.305/2010. Segundo o estudo do Núcleo de Engenharia do TCE, 105 dos 184 municípios pernambucanos ainda fazem uso de “lixões” ou de aterros que não atendem às exigências legais e ambientais.

Lixão Zero

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas do estado (MPCO-PE), deu início ao projeto “Lixão Zero”. A intenção é, a partir de um conjunto de ações, encerrar todos os 105 lixões existentes no Estado, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010.

A iniciativa é dividida em cinco etapas: diagnóstico da gestão dos resíduos sólidos nos 184 municípios do estado, apresentação da expectativa para a disposição final dos resíduos dos 105 municípios que têm aterros irregulares e lixões, criação do grupo de trabalho de promotores de Justiça para atuação integrada e regionalizada, solicitação de soluções aos municípios com prazo e, por fim, a realização do Seminário Estadual de Resíduos Sólidos com a pauta “lixão zero”.

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