A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu, nesta segunda-feira (11), pedido de liminar em mandado de segurança para que um estudante possa realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em sala separada dos demais candidatos. Foi utilizada como justificativa a condição de saúde do jovem, que descobriu no último dia 23 de dezembro, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna. As provas do Enem estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro.
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A medida foi ajuizada pela mãe do jovem, contra ato do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e deferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara da JFPE, Frederico Azevedo.
O estudante iniciará, nesta quarta-feira (13), as sessões de quimioterapia. A ação foi ajuizada na Justiça Federal após o pedido administrativo ter sido negado pelo Inep. No mandado de segurança, a mãe anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco de contaminação pela covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.
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“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, destacou o juiz federal Frederico Azevedo.