Atualizada às 19h30 para acréscimo de informações
A Justiça Federal de Pernambuco recebeu, nesta quinta-feira (14), um pedido de liminar, em caráter de urgência, requerendo o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado por causa da pandemia de covid-19. A solicitação refere-se ao modelo tradicional da avaliação, programado para acontecer nos próximos dois domingos (dias 17 e 24). Para esse Enem estão inscritos, em Pernambuco, 312.871 candidatos. Nacionalmente, apenas no Estado de Amazonas a Justiça determinou que a avaliação não aconteça nessas datas devido ao grande número de infectados pelo novo coronavírus. Lá são 160 mil inscritos.
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O advogado Saulo Brasileiro, autor da liminar, argumenta, em um dos trechos da ação popular, "que a realização do exame no Estado de Pernambuco, em um momento em que se mostra a aceleração dos dados da pandemia poderá implicar em prejuízo patrimonial gigantesco diante da necessidade de tratamento dos enfermos com COVID-19. Este valor, por óbvio, não pode ser estimado por simples aritmética, mas é incontestável que, concretizado o risco temido, as consequências à saúde pública se revelarão gigantescas", destaca.
Segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde desta quinta-feira, 9.946 pessoas morreram em Pernambuco vítimas da covid-19. O número de doentes chegou a 237.453 desde o início da pandemia, em março do ano passado.
"Impor ao estudante tal ônus e receio de contaminar seus familiares com uma doença potencialmente letal, sob a desculpa de que isso será o seu meio para acessar a educação superior é profundamente falacioso. Implica, na verdade, na transferência ao aluno do ônus de decidir sobre um dever do Estado, que é o de propiciar o adequado acesso à educação em condições sanitárias", observa Saulo, em outro trecho do pedido de liminar.
DECISÃO
No início da noite desta quinta-feira, o juiz federal Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu remeter o pedido de liminar para adiamento do Enem no Estado para a Justiça Federal de São Paulo. No seu despacho, ele declarou conflito de competência.
No entendimento do magistrado, cabe à Justiça paulista se manifestar sobre o assunto, já que foi lá que tramitou ação semelhante, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ele também citou outra ação coletiva na Justiça de Minas Gerais, movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Ele determinou o "o imediato encaminhamento dos autos ao Juízo prevento, tendo em vista a existência de pedido de liminar pendente de apreciação".
Na última terça-feira (12), a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido de adiamento do Enem.
Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.