Foi assim. Tão logo saiu o índice do IGP-M de 2020, cravando 23,14%, o deputado federal Vinicius Carvalho, do Republicanos-SP, entrou com um projeto determinando que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderão ser superiores ao índice oficial de inflação do País – IPCA.
É compreensível, mas se sua assessoria fizesse uma pequena pesquisa, veria que em cinco anos IGP-M e IPCA estão caminhando juntos há muito tempo.
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O que pouca gente percebe é que, mais importante para quem aluga um apartamento residencial, o IGP-M ancora um mercado empresarial bilionário que não gosta da ideia de mudar de índice.
Porque o tempo de contrato é de cinco anos, e quando o proprietário não negocia, como agora, a empresa se muda. Para completar, a pandemia reorganizou a empresa home office de modo que quase não se aplicou o IGP-M.
A preocupação de instituições como a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), sobre uma lei que determine a adoção do IPCA é que uma troca de indicador desorganiza o mercado imobiliário.
Com a economia brasileira fria, esse tipo de intervenção do Legislativo mais atrapalha do que ajuda, pois salvo casos especialíssimos, todo locatário negociou contratos com taxas mais próximas da inflação - que, aliás, está subindo fortemente, mantendo o IGP-M turbinado pelo dólar apenas como referência. Até porque IPCA é índice indicado para ajustes salariais, e não para aluguéis.
Usado como indexador dos contratos dos aluguéis residenciais e comerciais, o IGP-M, se medido nos últimos cinco anos (excluído 2020), tem uma correção muito próxima do IPCA, próxima de 1%, o que não justificaria em função de um fato excepcional de um ano mudar a legislação.
O problema é que como o IPCA tem forte influência dos preços gerais internos, criando uma nova alta, inviabilizando sua manutenção no longo prazo, além de desorganizar o mercado imobiliário.