A defesa do representante farmacêutico Guilherme José de Lira Santos, acusado de usar o carro para matar a companheira por 19 anos e mãe de seus filhos, na Boa Vista, Centro do Recife, em 2018, está tentando descaracterizar o crime para evitar o julgamento por um tribunal de júri. Apela ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para deixar de qualificá-lo como feminicídio e passar a considerá-lo como um crime de trânsito, o que resultaria em uma pena infinitamente menor e, provavelmente, sem reclusão (prisão).
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Guilherme José de Lira Santos foi denunciado e aguarda julgamento - previsto para 2020, mas adiado sem previsão devido à pandemia de covid-19 - por jogar o carro contra uma árvore intencionalmente para matar a esposa, a engenheira de computação Patrícia Cristina Araújo Santos, 46 anos, em novembro de 2018. No início, pareceu uma colisão de trânsito. Chegou a ser noticiado dessa forma. Mas o alerta da família levou a polícia a descobrir que se tratava de um feminicídio no trânsito. Guilherme José de Lira Santos, 47, tem dois filhos com a engenheira – um casal de 13 e 15 anos.
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Foi indiciado e denunciado pelo crime de feminicídio no trânsito. De jogar o carro que dirigia contra uma árvore e matar na hora a mulher e mãe de seus filhos. Patrícia recebeu o impacto de uma tonelada de ferro sobre o corpo. As imagens de um circuito de monitoramento dos edifícios confirmaram a violência: o veículo passando em alta velocidade e chocando-se, brutalmente, contra a árvore. A destruição foi tanta que os bombeiros não conseguiram tirar Patrícia pela porta do passageiro. O corpo foi retirado pela porta traseira. O marido não teve qualquer ferimento.
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Segundo informações do TJPE, a defesa de Guilherme Santos entrou com um recurso denominado recurso em sentido estrito, na 1ª Câmara Criminal do TJPE, questionando a decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital de levá-lo ao julgamento popular por entender que o representante farmacêutico praticou um feminicídio e, não, um crime de trânsito, sem dolo (intenção). “O recurso tem como objetivo reformar a sentença de pronúncia, proferida na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (que decide por levar o réu a Júri Popular), argumentando que o crime não se trata de um feminicídio, mas de um crime de trânsito”, informa o TJPE.
O recurso está aguardando apenas a decisão do desembargador Fausto Campos. Mas, de acordo com o Tribunal, ainda não há data marcada para o magistrado se pronunciar. Em julho de 2020, a defesa do acusado tentou libertá-lo com um habeas corpus, mas foi negado. O representante farmacêutico segue preso, depois de dois meses solto em 2019.