Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Motorista que causar colisão grave no trânsito será avaliado por psicólogo - Entendendo as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Confira o que mudou no CTB desde o dia 12/4/2021. Coluna Mobilidade detalha as principais alterações

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 07/05/2021 às 10:32
A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que um aumento de 1 km/h na velocidade média leva a um acréscimo de 3% no risco de perda e de 4% a 5% de mortes - TVJC

As recentes modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impuseram ao motorista que cometer evento grave no trânsito a obrigação de passar também por uma avaliação com um especialista em Psicologia do Trânsito. A determinação também se aplicará a quem for condenado por delito de trânsito e aos flagrados colocando em risco a segurança de pedestres e outros motoristas, como é o caso dos rachas.

"Nesse último quesito se encaixam os motoristas flagrados fazendo racha, andando em alta velocidade na contramão, sobre a calçada ou qualquer outra conduta que a autoridade policial entenda como risco potencial de acidente", alerta o diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, Alysson Coimbra.

Esses profissionais são habilitados a identificar sinais e sintomas que têm o potencial de provocar eventos de trânsito. É uma vitória da ciência rumo à segurança viária
Alysson Coimbra, da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra)

Na avaliação do médico do tráfego, a mudança proporciona mais segurança a todos os integrantes do sistema nacional de trânsito. "A modificação desse artigo minimiza a deficiência que temos na avaliação psicológica dos nossos motoristas, que hoje só são examinados quando solicitam a permissão para dirigir ou quando exercem atividade remunerada", avalia.

O que mudou com o novo Código de Trânsito Brasileiro desde o dia 12/4/21

A mudança altera o artigo 268 do CTB, que prevê a obrigatoriedade de realização de curso de reciclagem aos que tiveram a CNH suspensa por exceder o limite de pontuação e aos condenados por crimes de trânsito.

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