As recentes modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impuseram ao motorista que cometer evento grave no trânsito a obrigação de passar também por uma avaliação com um especialista em Psicologia do Trânsito. A determinação também se aplicará a quem for condenado por delito de trânsito e aos flagrados colocando em risco a segurança de pedestres e outros motoristas, como é o caso dos rachas.
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"Nesse último quesito se encaixam os motoristas flagrados fazendo racha, andando em alta velocidade na contramão, sobre a calçada ou qualquer outra conduta que a autoridade policial entenda como risco potencial de acidente", alerta o diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, Alysson Coimbra.
Esses profissionais são habilitados a identificar sinais e sintomas que têm o potencial de provocar eventos de trânsito. É uma vitória da ciência rumo à segurança viáriaAlysson Coimbra, da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra)
Na avaliação do médico do tráfego, a mudança proporciona mais segurança a todos os integrantes do sistema nacional de trânsito. "A modificação desse artigo minimiza a deficiência que temos na avaliação psicológica dos nossos motoristas, que hoje só são examinados quando solicitam a permissão para dirigir ou quando exercem atividade remunerada", avalia.
O que mudou com o novo Código de Trânsito Brasileiro desde o dia 12/4/21
A mudança altera o artigo 268 do CTB, que prevê a obrigatoriedade de realização de curso de reciclagem aos que tiveram a CNH suspensa por exceder o limite de pontuação e aos condenados por crimes de trânsito.