A já investigada e polêmica BR-101 no contorno urbano que faz da Região Metropolitana do Recife voltou a ser alvo de uma ação judicial. Dessa vez, são as passarelas de pedestres em péssimas condições localizadas no trecho da rodovia que corta o município de Paulista. A 10ª Vara da Justiça Federal, acionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, determinou que o governo federal - no caso o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) - realize a recuperação estrutural e funcional das duas passarelas que ficam na altura do Km 53 da BR-101. E no prazo de 90 dias porque há risco de queda de partes do equipamento.
OBRA DE RESTAURAÇÃO É ALVO DE INVESTIGAÇÕES
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O MPF entrou com uma ação civil pública em 2019, mas a decisão só saiu agora. A ação foi ajuizada depois da realização de procedimento administrativo que acompanhou o processo de recuperação das passarelas de pedestres existentes ao longo da rodovia federal no trecho do contorno rodoviário do Recife - 30 km entre Paulista e Jaboatão dos Guararapes. O MPF alegou - o que é verdade, basta verificar os equipamentos - que há risco de queda das grades de proteção das passarelas, que são estruturas metálicas e estão completamente corroídas. O MPF fala também de outras irregularidades nos equipamentos. A sentença é assinada pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior e a ação do MPF pela procuradora Carolina de Gusmão Furtado.
Além da recuperação estrutural e funcional das passarelas, a Justiça Federal também ratificou liminar expedida em 2019, determinando a adoção de medidas emergenciais para a segurança dos usuários dos equipamentos públicos, mas que ainda não foram tomadas pelo Dnit, quase dois anos após a decisão.
O Dnit, como tem sido frequente, posicionou-se apenas por nota e disse que não fala sobre o assunto, apenas na Justiça Federal.
Nos autos, entretanto, o Dnit argumentou dificuldades orçamentárias e operacionais para fazer a recuperação. “Apresentada contestação com a seguinte tese de defesa: 1) apresentou histórico das duas passarelas de pedestres, com estruturas estaiadas, existentes na BR -101/PE, nos Kms 53,1 e 53,8, que foram construídas no final da década de 70, e que sofreram desgaste ao longo do tempo agravado pelo tipo estrutural de sua construção; 2) narrou dificuldades orçamentárias, técnicas e administrativas e com licitações desertas ao longo do tempo; 3) especificou obras de manutenção emergencial que não demandariam licitação; 4) questionou o prazo exíguo para cumprimento da medida de urgência; 5) indicou que havia previsão de licitação para 2020 e que não estaria inerte diante da necessária reparação das passarelas”.
Confira a decisão :
Sentença Federal BR-101 Contorno Recife by Roberta Soares on Scribd