COLUNA MOBILIDADE

Cantora Amanda Wanessa dirigia a 130 km/h, quando a velocidade máxima da PE-60, em Pernambuco, é de 80 km/h. Mesmo assim, caso foi arquivado

Apesar da imprudência ao volante e de outras quatro pessoas terem saído feridas, além da cantora, Polícia Civil, Ministério Público e Justiça de Pernambuco não identificaram sequer uma responsabilidade culposa (sem intenção)

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Roberta Soares

Publicado em 10/06/2021 às 16:55 | Atualizado em 10/06/2021 às 16:55
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Além de desenvolver uma velocidade assustadora para qualquer parâmetro de segurança viária - 130 km/h - a cantora gospel Amanda Wanessa ultrapassou em muito a velocidade limite da rodovia PE-60, que liga Pernambuco ao Estado de Alagoas, no sinistro de trânsito que provocou no dia 4 de janeiro de 2021, em Rio Formoso, município da Mata Sul pernambucana. A cantora extrapolou em pelo menos R$ 50 km/h a velocidade limite da estrada, que segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) é de 80 km/h. Considerando que há trechos em que esse número cai para 60 km/h - como nos perímetros urbanos das cidades - e, até, para 40 km/h, como na área de Ipojuca, no Grande Recife, a imprudência ao volante foi ainda maior.

O excesso de velocidade foi comprovado pela perícia criminal realizada no veículo da cantora e que consta nos autos. Vale lembrar que a colisão envolveu um caminhão e deixou quatro pessoas feridas - além de Amanda Wanessa: o pai, a filha de 6 anos e uma amiga da cantora, além do condutor do caminhão. Mesmo assim, a Polícia Civil concluiu o inquérito pedindo o arquivamento do caso, sob alegação de que “a vítima deu causa à colisão - não vamos chamar de acidente porque quase nunca é, já que envolveu excesso de velocidade. O inquérito foi feito pela Delegacia de Rio Formoso. Nem mesmo uma responsabilidade culposa (sem intenção, que resultaria em uma pena alternativa, no máximo) foi identificada pela polícia.

O excesso de velocidade da condutora - comprovadamente o que causou a colisão e os ferimentos na vítima e em terceiros - também foi desconsiderado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Justiça de Pernambuco. Após a conclusão do inquérito, a Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou o arquivamento do processo e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o pedido.

O juiz Raphael Calixto Brasil, da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, afirmou, na decisão de arquivar o processo, que comunga "do mesmo entendimento da representante do Ministério Público". "[...] O evento ocorreu em tese por culpa exclusiva da vítima, notadamente os elementos informativos colhidos durante as investigações, tais quais o laudo pericial e os depoimentos colhidos no inquérito. Estes, por seu turno, deram conta de que foi a vítima quem perdeu o controle do veículo que dirigia, colidindo com o caminhão. [...] A perícia constatou que a mesma estava em alta velocidade (aproximadamente 130 km/h) no momento da colisão", declarou o juiz.

O processo havia sido aberto para apurar a conduta do motorista do caminhão envolvido no acidente com o carro de Amanda Wanessa. De acordo com a família da cantora, o veículo, carregado com tijolos, teria invadido a faixa contrária, colidindo com o carro em que Amanda e as outras três pessoas estavam. E, apesar da constatação de que a culpa foi da cantora, nenhuma punição foi estabelecida.

No entanto, no entendimento da Polícia Civil, do MPPE e do Tribunal de Justiça, não houve nenhum crime culposo, que se caracteriza pela existência de negligência, imperícia ou imprudência. "No caso em tela, não vislumbro a ocorrência desses elementos", afirmou o juiz na decisão.

A reportagem tentou ouvir o delegado responsável pelo inquérito e quem primeiro não identificou qualquer responsabilidade pelo caso. E também o promotor de Rio Formoso. O objetivo era entender a lógica dos dois para defender o arquivamento, mas nenhum dos dois quis falar. As instituições apenas encaminharam notas que pouco dizem. Confira:

Polícia Civil Pernambuco

“A Polícia Civil de Pernambuco informa que o inquérito foi concluído e remetido para o Ministério Público no dia 11/05/2021. Após as investigações foi constatado que a vítima deu causa ao acidente. O IP foi concluído sem indiciamento”.

MPPE

“A Promotoria de Justiça de Rio Formoso enviou o procedimento ao Poder Judiciário no dia 17 de maio. O MPPE não vai se manifestar sobre o procedimento”.

Agora, confira a informação sobre as velocidades limites da PE-60, repassada pelo DER-PE:

“O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (Seinfra), informa que a rodovia PE-060, situada na Mata Sul do Estado, que liga o Cabo de santo Agostinho até a divisa com Alagoas, tem sua velocidade máxima permitida para circulação de veículos de 80km/h. Todavia, nos trechos urbanos desta rodovia, a velocidade máxima permitida sofre alteração. O valor máximo da velocidade permitida para trechos urbanos é de 60km/h, ainda assim podendo vir a ter nova mudança no limite máximo de acordo com o fluxo. A exemplo, o trecho urbano de Ipojuca, onde há fiscalização eletrônica com limitação de velocidade: 40km/h”. 

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