O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o pagamento de pedágio proporcional ao trecho percorrido. É o sistema de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas. A Lei 14.157 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2/6). A matéria tinha sido aprovada em março pelo Senado e pela Câmara Federal.
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A lei prevê o uso do sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo na legislação do trânsito. A ideia é que a tarifa de pedágio seja menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a confederação teme aumento do número de usuários inadimplentes. A lei aborda essa questão.
Determina que o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é considerada grave, no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH.
O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
PERNAMBUCO
Sobre a sanção presidencial da Lei 14.157, que estabelece condições para implementação da cobrança pelo uso da rodovia pelo sistema de livre passagem, as concessionárias em operação em Pernambuco, Rota do Atlântico e Rota dos Coqueiros, aguardam a respectiva regulamentação desta.