Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Prefeituras precisam aderir ao SNE para dar desconto de 40% nas multas. Veja como solicitar

As infrações municipais são aquelas relacionadas à circulação: como por exemplo avanço de semáforo, excesso de velocidade em vias urbanas, estacionamento em local proibido, parada sobre faixa de pedestres

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Roberta Soares

Publicado em 26/07/2021 às 14:19 | Atualizado em 26/07/2021 às 16:52
A razão para que a capital pernambucana tenha optado por restringir as infrações notificadas por videomonitoramento é a educação - Foto: Sérgio Bernardo/Acervo JC Imagem

Para que os motoristas que cometeram as chamadas infrações municipais no trânsito possam ter desconto de até 40% no valor da multa, obrigatório desde abril de 2021, é preciso que as prefeituras que municipalizaram o trânsito façam a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O SNE permite descontos para infrações cometidas em todo território nacional para veículos de fora e do Estado. Pernambuco estava atrasado no processo e aderiu, via Detran-PE, no dia 22/7. Mas essa adesão não inclui as cidades que assumiram a gestão do trânsito.

Multas com 40% de desconto já valem em Pernambuco. Veja como solicitar

As infrações municipais são aquelas relacionadas à circulação: como por exemplo avanço de semáforo, excesso de velocidade em vias urbanas, estacionamento em local proibido, parada sobre faixa de pedestres. Já as infrações estaduais são referentes a veículos (licenciamento e uso de equipamentos de segurança) e condutor (CNH). No caso de Pernambuco, onde apenas Petrolina, no Sertão do Estado, e recentemente o Detran-PE aderiram ao SNE, somente as multas de veículo e condutor e as municipais aplicadas pela Prefeitura de Petrolina permitem o desconto. E as rodovias federais que cortam o Estado também porque a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também aderiu ao SNE.

A demora na adesão por parte das prefeituras que municipalizaram o trânsito tem criado confusão entre os motoristas - DETRAN/DIVULGAÇÃO

A demora na adesão por parte das prefeituras que municipalizaram o trânsito tem criado confusão entre os motoristas. Muitos têm sido pegos de surpresa ao tentar obter o desconto digital para determinadas multas. É o caso, por exemplo, de notificações emitidas pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), por Olinda, Jaboatão dos Guararapes (no Grande Recife) e Caruaru, no Agreste do Estado. A CTTU não deu prazo para adesão ao SNE, mas garantiu que o processo está sendo discutido com o Detran-PE. Jaboatão informou que o comunicado de adesão foi enviado nesta segunda (26/7) para o Detran-PE, enquanto Caruaru encaminhou os documentos necessários para aderir desde o dia 19 de junho e aguarda a liberação do Detran-PE. A Coluna Mobilidade tenta obter retorno da Prefeitura de Olinda.

ADESÃO É OBRIGATÓRIA

Vale destacar que a adesão dos órgãos de trânsito ao SNE é obrigatória desde o dia 12 de abril, quando entraram em vigor as mudanças do CTB. Atualmente, 19 Detrans estão cadastrados no SNE: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e, agora, Pernambuco.

O SNE é um programa disponibilizado pelo Serpro, a empresa de tecnologia da informação do governo federal. Por ele, o usuário recebe notificação de infrações na tela do celular e pode solicitar um desconto de até 40% do valor da notificação que recebeu. Mas há condições para isso. A primeira é que a quitação seja feita antes da data de vencimento da multa. A outra exigência é que o cidadão reconheça a infração e não apresente defesa prévia e recurso. Pelo meio tradicional, o abatimento máximo é de 20%.

O SNE foi lançado em novembro de 2016 e operava num aplicativo próprio. Com as mudanças, passou a integrar o app gratuito CDT (Carteira Digital de Trânsito) - o mesmo que dá acesso às versões eletrônicas da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

 

Como solicitar o desconto: - artes jc

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Apesar da obrigatoriedade de adesão ao SNE, ela ainda é parcial no País. Apesar da determinação da Lei 14.071/2020, que fez diversas e profundas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor a partir de abril deste ano. Segundo o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pouco mais de 10% dos 5,5 mil municípios já integram o sistema. O Recife, por exemplo, ainda não aderiu. Assim como nenhuma das cidades da Região Metropolitana que têm o trânsito municipalizado, como Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. Em Pernambuco, apenas Petrolina, no Sertão do Estado, tinha feito a adesão.

Todas as rodovias federais também estão cobertas pelo SNE, ao qual aderiram os respectivos órgãos autuadores: PRF (Polícia Rodoviária Federal), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Ou seja, o motorista autuado em uma BR pode solicitar o desconto.

Confira AQUI os Estados e órgãos de trânsito que já aderiram ao SNE

COMO SOLICITAR O DESCONTO:

1) Primeiro, é preciso baixar o aplicativo CDT na App Store ou no Google Play e se cadastrar.

2) Com o cadastro no app, todas as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio.

3) Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo.

4) Empresas também podem usar o SNE. Mas deve possuir certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações de todos os veículos cadastrados no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos.

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