Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
TRANSPORTE POR APLICATIVO

Uber e 99 Moto: prefeitos não podem se omitir sobre o problema que virou o transporte de passageiros com motos

Não dá mais para os prefeitos fingirem que não há um problema nas ruas e hospitais. Proibir ou regulamentar os apps com motos é dever constitucional

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 05/07/2024 às 8:30 | Atualizado em 08/07/2024 às 13:52
Proibir ou regulamentar os apps de transporte com motos é dever constitucional dos municípios - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Esse texto foi escrito para os prefeitos das cidades brasileiras onde os aplicativos de transporte de passageiros com motos, como Uber e 99 Moto, estão em plena operação. É importante dizer. É para provocá-los a agir. Ou, ao menos, tocá-los sobre o problema para a segurança viária e a saúde pública que os apps de motos têm provocado.

Prefeitos, não dá mais para fingir que nada está acontecendo ou que o problema não é seu. É, sim, ainda mais às vésperas das eleições. Assim como também é dos Estados porque o custo dos passageiros e motoqueiros feridos em colisões e quedas durante as viagens de aplicativo está sendo bancado, em quase sua totalidade, pela saúde pública estadual.

Os custos do atendimento dessas vítimas são cobertos pelos poderes públicos responsáveis, o que envolve a prestação de serviço dos socorristas, dos agentes de trânsito, do policiamento e do atendimento hospitalar pelo SUS.

“Em outras palavras, se os benefícios geram votos aos políticos, as despesas pelo sinistro de trânsito sangram os orçamentos públicos, compostos pelos impostos pagos pela população. Por isso, não parece muito inteligente regulamentar esse tipo de transporte de passageiros”, alerta a Associação Nacional de Transporte Públicos (ANTP), entidade referência no estudo da mobilidade urbana no País e uma das que está fazendo alertas sobre os riscos do Uber e 99 Moto.

Mas, além da sensibilidade e respeito à vida das pessoas - que estão se ferindo e morrendo cada vez com mais frequência nas avenidas e até rodovias -, os prefeitos têm obrigação legal de legislar sobre o tema. Não é o Estado. A competência constitucional é dos municípios - o que faz toda a diferença na solução do problema.

Prefeitos, não dá mais para fingir que nada está acontecendo ou que o problema não é seu. É, sim, ainda mais às vésperas das eleições - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

“A regulação deste tipo de atividade – transporte remunerado de passageiro em motocicleta – é da competência constitucional do Município. No âmbito federal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece apenas os requisitos exigidos para o licenciamento da motocicleta para fins de transporte de mercadorias, como também exigências para a habilitação do condutor”, alerta o superintendente da ANTP, Luiz Carlos Néspoli, em artigo.

Confira a série de reportagens UBER MOTO: perigo sobre duas rodas

Os prefeitos e o Uber Moto e 99 Moto - Thiago Lucas/ Design SJCC

O mesmo vale para a Lei Federal 12.009/2009, que instituiu a profissão de “motoboy” e se atém tão somente à regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transporte de mercadorias, incluindo também o de mototaxista. Por isso, avalia a ANTP, os municípios introduzem de forma equivocada a atividade remunerada de transporte de passageiros.

MORTES PELO USO DE MOTOCICLETAS AUMENTARAM 56%

Outra razão que merece destaque para provocar os prefeitos a agir sobre o tema é o papel negativo que as motos já têm no trânsito brasileiro. O uso inadequado da motocicleta pelos condutores é um dos principais fatores da causa de sinistros, mortes e lesões no trânsito.

Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC
Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC
Motos - Thiago Lucas/ Design SJCC

A estatística nacional aponta que desde o início da Década de Segurança Viária da ONU até hoje não houve redução de mortes pelo uso de motocicleta no País, pelo contrário, mais recentemente observa-se a tendência de aumento. Segundo Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, em 10 anos a taxa de internações de motociclistas por lesões no trânsito cresceu 56%, passando de 3,9 internações a cada 100 mil habitantes para 6,1.

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“Então, se os sinistros com motocicletas como transporte individual já acenderam o sinal de alerta para o uso inadequado deste veículo pelos seus condutores, a adoção da motocicleta como transporte remunerado de passageiros adiciona riscos e aumenta a estatística de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT)”, segue alertando a ANTP.

PREFEITOS NÃO DEVEM REGULAMENTAR O TRANSPORTE COM MOTOS

A ANTP defende que, do ponto de vista das competências, o melhor seria os prefeitos não autorizarem a regulamentação do serviço de mototáxi em suas cidades. E o mesmo deve ser feito pelos prefeitos das aglomerações urbanas, no caso, as regiões metropolitanas, como o Grande Recife, por exemplo.

“Isso porque, interpretando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a responsabilidade total pelo transporte de passageiros recai sobre o motociclista cadastrado no aplicativo, em geral alguém, que não tem a mínima condição de responder pelas consequências dos seus atos”, reforça Néspoli.

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O STF considerou que a proibição ou a restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.

Assim, as empresas de aplicativos que administram os interesses de viagem por este tipo de veículo, não se responsabilizam pelas consequências, afirmando que não são empresas de transporte, mas apenas de tecnologia, exatamente a tese respaldada pelo STF. Ou seja, todo o ônus dos atendimentos, quedas, colisões, mutilações e até mortes dos ocupantes de Uber e 99 Moto recaem sobre o poder público.

MELHORIA DO TRANSPORTE PÚBLICO É ESSENCIAL

Entre 2021 e 2022, a demanda por viagens de mototáxi cresceu 84% em todo Brasil. Somente no primeiro semestre de 2023, a alta foi de 14% - GUGA MATOS/JC IMAGEM

A mesma ANTP alerta que os recursos gastos com essas vítimas têm muito mais utilidade sendo aplicados em melhorias e barateamento do transporte público, esse sim, o antídoto para os apps de motos. “É preciso entender que este tipo de tecnologia usada para transporte remunerado de passageiros surge da deficiência de oferta do transporte público, em especial pelo seu alto custo tarifário para parte da população”.

“O transporte público por ônibus é muitas vezes mais seguro no trânsito do que os demais veículos e mais ainda do que a motocicleta. Diante do exposto, seria mais inteligente para a sociedade em geral, e para os políticos, que o município e o Estado (linhas intermunicipais) utilizassem os recursos orçamentários que seriam poupados da Saúde e os reorientassem para melhoria dos sistemas mais seguros, universais e essenciais, adotando-se uma política tarifária módica ao alcance da população mais carente”, reforça a ANTP.

MAIS VOZES CONTRA A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE COM MOTOS

Renato Campestrini, especialista em trânsito, mobilidade e segurança, é mais uma voz a alertar sobre os perigos de regulamentar o transporte de passageiros com motos. “O transporte remunerado de passageiros em motocicletas é uma atividade que acaba sendo um enorme desafio em ser gerenciada, notadamente pelo aspecto da segurança viária. É certo que algumas localidades, por falta de infraestrutura, tem a motocicleta como único veículo que consegue transpor essas dificuldades, permitindo ao usuário chegar ao destino. Entretanto, na maior parte do País, ela representa um desafio para conciliar a atividade com uma forma segura de transporte”, afirma.

Campestrini lembra que, pelas características do veículo motocicleta, um passageiro que não tenha a habilidade necessária pode levar à queda o condutor, ou mesmo, cair do veículo num movimento brusco. “E, a considerar aquilo que a Lei nº 13.640/2018 estabelece em um de seus artigos, o veículo motocicleta não seria contemplado para o exercício dessa atividade, visto que a categoria mínima exigida para o condutor seria a B, não há indicação de extensão dessa norma para a categoria A”, destaca.

Fica o alerta, prefeitos!

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