O STF (Supremo Tribunal Federal), através do ministro Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a lei do piso salarial da enfermagem.
A decisão ocorre dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) contra a legislação que garante os novos salários para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Neste domingo (4), Barroso decidiu suspender a Lei do Piso Salarial da Enfermagem (lei nº 14.434/2022).
Esta segunda-feira (5), seria o primeiro dia no qual as instituições de saúde privadas e filantrópicas deveriam pagar o piso.
Na decisão liminar - provisória -, Barroso deu 60 dias para que a União, os estados e municípios, além de entidades da saúde, prestem informações sobre o impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade dos serviços prestados.
Leia a íntegra da decisão de Barroso, do STF, sobre o piso salarial da enfermagem:
PISO SALARIAL ENFERMAGEM
O piso salarial da enfermagem foi estabelecido por lei publicada no dia 5 de agosto de 2022. O projeto de lei 2564 foi aprovado pelo Senado em novembro do ano passado e na Câmara, em maio deste ano.
Depois de meses de tramitação, o piso salarial enfermagem foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).
A lei do piso da enfermagem define os seguintes salários: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.