O pagamento do piso salarial da enfermagem deveria ser realizado até esta segunda-feira (5) por hospitais privados e filantrópicos, segundo a lei 14.434/2022.
A lei do piso salarial da enfermagem foi sancionada em 5 de agosto, depois de aprovada pelo Senado Federal em novembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Já os hospitais ligados à União, estados e municípios teriam até o fim de 2022 para garantir o pagamento do piso salarial a enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
No entanto, neste domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da lei do piso salarial da enfermagem.
Entenda suspensão da lei do piso salarial da enfermagem por Barroso:
O QUE MUDA COM A SUSPENSÃO DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM?
Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o piso salarial da enfermagem no STF, a lei do piso já estava em análise.
A oposição à lei foi organizada por instituições privadas, com apoio de outras entidades de saúde, afirmando que não havia verba suficiente para custear os valores do novo piso.
Com a decisão recente de Barroso, os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (Cofen/Coren) se pronunciaram com indignação à suspensão do piso salarial da enfermagem.
NOTA DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM À DECISÃO DE BARROSO
O Cofen e os Conselhos Regionais afirmaram que já estão tomando as devidas providências para impedir a suspensão da lei a partir dos recursos necessários.
Em nome do STF, Barroso estabeleceu um prazo de 60 dias que seja apresentado um estudo de impacto orçamentário que garanta a capacidade de implantar o piso salarial da enfermagem.
Serviços de saúde públicos e privados deveriam ser contemplados nessa análise, mas, de acordo com o Cofen, esse estudo já havia sido apresentado e comprovado na Justiça.
Além disso, o comunicado acusava o Ministro Barroso e o STF de estarem acatando apenas o desejo da classe empresarial contra o piso salarial da enfermagem, que 'não quer pagar valores justos'.
"A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário", explicou o comunicado.
"E sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei", declarou.
"O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde", escreveu.
A viabilização da derrubada da liminar está sendo organizada pelos Cofen/Coren, que garantiram diálogo, respeito e inteligência na solução rápida em oposição à suspensão do piso salarial da enfermagem.