Com Agência Brasil
Depois do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspender, em decisão liminar (provisória), o piso salarial da enfermagem, o caso foi para julgamento no plenário virtual da Corte.
A análise teve início na sexta-feira (9) e segue até o dia 16. Cinco ministros já se posicionaram.
Barroso, que é o relator do tema, optou por confirmar sua decisão liminar que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.
O ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia fizeram o mesmo.
Voto do relator
Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.
O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.
Ele voltou a afirmar que a lei do piso da enfermagem foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução.
Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.
Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Posicionamento da Câmara, Senado, AGU e PGR sobre piso da enfermagem
Em manifestações enviadas ao Supremo no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinaram contra a suspensão da lei que criou o piso da enfermagem.
Para a AGU, a nova legislação não possui vícios formais e “se coaduna com o princípio constitucional de valorização dos profissionais de saúde e com as regras constitucionais que disciplinam o orçamento público”.
O parecer da PGR, por sua vez, diz que a “instituição de piso salarial aos enfermeiros, aos auxiliares e técnicos de enfermagem e às parteiras consolida política pública de valorização dos profissionais da saúde e de saneamento de desigualdades remuneratórias regionais, havendo previsão constitucional expressa de sua previsão por lei federal, após a promulgação da EC 124/2022, a refutar alegação de vício de iniciativa”.
A Câmara dos Deputados e o Senado também se manifestaram contra a suspensão da lei, que disseram ter tido tramitação regular. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se reunir com Barroso na terça-feira para debater o assunto.
Após o encontro, o STF divulgou nota segundo a qual o ministro e o senador debateram possibilidades para que o piso nacional da enfermagem possa ser aplicado.
“Três pontos foram colocados como possibilidades: a correção da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), a desoneração da folha de pagamentos do setor e a compensação da dívida dos estados com a União”, informou o STF.
Qual é o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras?
Pela lei sancionada em agosto, os enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês.
Técnicos de enfermagem devem receber ao menos 70% do valor (R$ 3.325).
Auxiliares de enfermagem e parteiras têm que receber pelo menos 50% (R$ 2.375).