O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista para analisar a liminar referente a suspensão do piso salarial enfermagem, nesta quarta-feira (24).
Essa decisão suspendeu o julgamento que estava ocorrendo em sessão virtual no STF, no qual todos os ministros do órgão deveriam votar a favor ou contra a liberação do piso salarial da enfermagem.
O pedido de vista irá adiar o prazo final do julgamento, que deveria finalizar nesta sexta-feira (26), em até três meses, criando um novo impasse para o piso salarial da enfermagem de forma plena.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso
GILMAR MENDES PISO ENFERMAGEM: PEDIDO DE VISTA STF
O pedido de vista é uma solicitação dos autos de um processo, como direito de tomar conhecimento de todo o conteúdo da liminar de Roberto Barroso, que revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem em 15 de maio.
De acordo com as diretrizes do Tribunal, o Gilmar Mendes tem 90 dias para apresentar o seu voto e o caso ser liberado automaticamente para os demais ministros.
Até o momento da interrupção do julgamento, apenas Roberto Barroso e Edson Fachin haviam computado seu voto-vista, os quais eram favoráveis a aplicação do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Veja quando Barroso suspendeu o piso salarial enfermagem no STF
LIMINAR DE BARROSO DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM CONTINUA VÁLIDA:
Mesmo diante da interrupção do julgamento do piso salarial da enfermagem no STF, a liminar de Barroso continua válida diante dos termos a seguir:
É necessário que a União assegure o pagamento integral do piso salarial da enfermagem aos servidores que fazem parte de seu quadro.
LEIA MAIS: PISO SALARIAL ENFERMAGEM TABELA 2023: confira NOVO VALOR do piso nacional da enfermagem
No caso dos estados, municípios e hospitais que atendem a pelo menos 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento do piso da enfermagem deve estar em conformidade com os limites orçamentários repassados pela União.
Além disso, no setor privado, é permitido que ocorra uma negociação coletiva entre os empregadores e os funcionários para estabelecer um valor para os salários, o qual será válido para o período de trabalho a partir de 1º de julho de 2023.