Pernambuco libera cinema e eventos sociais e culturais nesta segunda-feira; veja todas as regras

Uma das regras é o limite de público de até 100 pessoas, ou 30% de ocupação do espaço, o que for menor
Amanda Azevedo
Publicado em 27/09/2020 às 18:16
AJUSTES São Luiz investe em medidas sanitárias e ajustes na projeção e na refrigeração Foto: DIVULGAÇÃO


Com o Estado mantendo a tendência de estabilidade nos casos da covid-19, as cidades da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata Sul e Norte e as que compõem a Gerência Regional de Saúde IV, que tem Caruaru como polo, entrarão na fase 9 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a covid-19 e poderão permitir a realização de eventos sociais e culturais, assim como a reabertura de cinemas e teatros, a partir desta segunda-feira (28). A retomada deve seguir protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio pela covid-19.  Uma das regras, nesta primeira fase, é o limite de público de até 100 pessoas, ou 30% de ocupação do espaço, o que for menor. 

Para os profissionais do setor de eventos, que chegaram a ir às ruas pressionar o governo pela volta das atividades no Estado, a liberação traz alívio e grande expectativa. "É um sinal de que estamos atravessando a fase de pavor e colocando os eventos como oportunidade para as pessoa serem felizes, se encontrarem. Estamos focados na capacitação dos profissionais, seguindo os protocolos construídos com o poder público. É disso que depende a tranquilidade. Com eles preparados, podemos realizar tudo da melhor forma", diz a cerimonialista Tatiana Marques, presidente da seccional Pernambuco da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc-PE).

A fim de motivar a indústria de eventos e treinar a prática dos novos protocolos sanitários, o programa gratuito de capacitação Prepara Pernambuco, realização do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PE) em parceria com Abeoc-PE, Recife Convention & Visitors Bureau, Porto de Galinhas Convention & Visitors Bureau e apoio da União Brasileira dos Promotores de Feiras (Ubrafe), Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) e Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, vai percorrer diversas cidades pernambucanas. O primeiro treinamento ocorre nesta segunda-feira (28), em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, para cem profissionais ligados ao setor.

"A primeira edição acontece no Recife, mas outras etapas serão realizadas em cidades como Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Gravatá e Petrolina, cada uma com cem profissionais. O objetivo é reforçar as medidas para que os profissionais se tornem multiplicadores do conhecimento, já que o controle é uma co-responsabilidade de quem realiza o evento, de quem faz o alimento e as bebidas ao fotógrafo", explica Tatiana.

Cinemas

No Recife, as grandes redes de cinema ainda não anunciaram qual será o procedimento. O Cinema da Fundação Joaquim Nabuco planeja seu retorno para o próximo dia 8 de outubro, na sala do Derby.  O espaço, de 160 lugares, terá 48 de seus assentos liberados. Serão 18 para casais e 30 isolados, incluindo áreas para cadeirantes e obesos. Os valores dos ingressos também foram alterados. As sessões regulares passam de R$ 14 (inteira) e R$ 7 (meia) para R$ 10 (inteira) e R$ 5 (meia), para facilitação de troco, tendo em vista que o cinema não aceita pagamento por cartão.

>> Veja atividades que avançam em Pernambuco no Plano de Convivência com a covid-19

Protocolo para a volta dos cinemas e teatros em Pernambuco

Para a reabertura dos cinemas e teatros, o regulamento inclui veto para o consumo de alimentos ou bebidas dentro dos espaços. A máscara também não pode ser retirada.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  • Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  • Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
  • Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço do estabelecimento: na entrada, em seus corredores, filas de acesso e nos demais espaços durante todo o evento;
  • No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,5m um do outro, com disponibilização de álcool em gel para os clientes;
  • Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas, de forma que os lugares vendidos garantam o distanciamento mínimo de um lugar ou cadeira vaga entre os clientes;
  • Membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares;
  • Suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas;
  • É recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das
    pessoas;
  • Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema seguro;

HIGIENE

  • É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores, durante toda a sessão, exceto para os artistas que estiverem se apresentando;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do
    seu manuseio;
  • Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
  • Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas;
  • Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

  • Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  • Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  • O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  • Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  • Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
  • Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, tosse, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  • Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

 

Protocolo para o retorno dos eventos culturais em Pernambuco

Entre as regras, o uso de máscaras e a necessidade de manter o distanciamento social de 1,5m. Os artistas, contudo, poderão tirar a máscara durante a apresentação.  Os eventos culturais devem ser exclusivamente realizados em ambientes preparados para a finalidade, não sendo permitido o uso de espaços públicos nesta fase.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes, ampliando, se possível, o número de acessos. Caso o estabelecimento possua mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  2. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
  4. Abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas;
  5. Organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (ex: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  6. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável;
  7. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  8. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. Se houver, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas;
  9. Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis;
  10. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  11. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  12. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;
  13. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.

HIGIENE

  1. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;

  2. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;

  3. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;

  4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

  5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

  1. A empresa promotora do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  2. A empresa promotora deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  3. Colocar em local visível a sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  4. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  5. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  6. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  7. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  8. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  9. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
  10. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  11. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Protocolo para o retorno dos eventos sociais em Pernambuco

 São classificados como eventos sociais festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares. Os serviços estarão autorizados a acontecer exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;

  2. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;

  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;

  4. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;

  5. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 metro se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas;

  6. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;

  7. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;

  8. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 metro, sempre que possível;

  9. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro.

HIGIENE

  1. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;

  2. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;

  3. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;

  4. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

  5. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%.

COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO

  1. A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas  autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  2. A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  3. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  4. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  5. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento
    de crise;
  6. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  7. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  8. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  9. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;
  10. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se
    o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  11. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

Cidades que avançam para a fase 9 do Plano de Convivência nesta segunda (28)

I Gerência Regional de Saúde
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

II Gerência Regional de Saúde
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.

III Gerência Regional de Saúde
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV Gerência Regional de Saúde
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

XII Gerência Regional de Saúde
Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.

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